é que esse caso de 'interpretação de lei' que permite o indivíduo do orgão fiscalizador definir entre os que possuem minimas alterações quem vai levar a multa é semelhante ao caso de troca de escapamento que já foi permitido em santa catarina se o escape não for barulhento (principal motivo de multa) e nem poluidor (motivo raramente observado) com pode ser observado no "parecer 081" de 2009 (ctrl+F em http://www.cetran.sc.gov.br/index.ph...id=16&catid=19)
e no caso de recorrer, a lei sempre apoia na direção de casos semelhantes por seguir nossa constituição de que 'todos são iguais perante a lei'.
porisso gostaria de saber se o amigo do rapaz recorreu e qual o resultado, pois ele deveria ganhar.