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Resultados 1 a 15 de 18
  1. #1
    Motociclista experiente Avatar de Strada Prata
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    CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Bom dia galera.

    Como todos sabem, os policiais tem um péssimo costume de recolher as motos alegando alteração de características do veículo. Qualquer coisa já é motivo pra pátio...

    ERRADO!

    Se vão levar para o pátio significa que a multa é inevitável. Precisamos ter conhecimento das leis também para evitar abusos de autoridade e não deixar nossas pequenas serem levadas quando não há necessidade.

    CBT CAPÍTULO XVII DAS MEDIDAS ADMININSTRATIVAS

    Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.

    § 1º. Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.

    § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    § 3º. O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.

    § 4º. Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.



    Ou seja, se está com escape esportivo, retrovisores mini, etc... e não tiver como fazer a troca do equipamento irregular no local, e a polícia quiser levar sua moto pro pátio, podemos acionar o Art. 270 § 2 do CBT, optar por deixar os documentos da moto com a PM e eles são obrigados a dar um prazo para regularização e reapresentação do veículo e consequente retirada dos documentos.

    Pode não ser lá grande coisa, mas é melhor que voltar a pé para casa. Lembrando que é sempre bom andar com a moto regularizada para não ter problemas.

    Talvez alguém aqui do fórum já tenha passado por isso e não conhecia este procedimento, que muitas vezes a polícia faz questão de omitir.

    Moto abraço

  2. #2
    Piloto de moto Avatar de edumrq
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    o que é contra recibo?
    [img width=123 height=130]http://1.bp.blogspot.com/_G6imWFDAEdU/S0Ux1x3mUnI/AAAAAAAAAD0/jXtSDNy5v30/s400/site_logo_basta+6_jpg.jpg[/img]

    Comprador hoje... Fornecedor amanhã

  3. #3
    Piloto de moto
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Citação Postado originalmente por edumrq Ver Post
    o que é contra recibo?
    é um documento que o puliça te entrega dizendo que tá prendendo seu documento, e é com esse papel que vc vai no Detran da sua região retirar o documento de volta!
    [img width=520 height=127]http://img80.imageshack.us/img80/3315/assinaturaey.jpg[/img]
    1º - Yamaha Crypton (a MELHOR)
    2º - Suzuki Yes (a MAIS OU MENOS)
    3º - Honda 150 (a ZICADA)
    4º - ?????????

    ~ Devagar a gente chega lá! ~

  4. #4
    Piloto de moto Avatar de jpedro91
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Gostei dessa... Art. 270 § 2 do CBT, vou até anotar.....
    Ribeirão Preto - SP

  5. #5
    Usuário de motoneta
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.


    Mas se ele reter o documento da moto, como vc vai andar com ela até em casa ou até a oficina para regularizar? Se cair em outra blitz no caminho, como fica? Ou com o recibo que o policial dá, é permitido circular com a moto?

    Bom, de qualquer forma acho que o policial não vai querer nem saber dessa lei! Se alguém tentar falar que existe essa lei, é capaz de tomar um tapão na cara ou um tiro ou sei lá o que, e a moto vai igual pro depósito! Quando a gente está de moto, é difícil argumentar com o policial. Claro que tem exceções, mas normalmente eles não querem papo! De carro é bem diferente!

    Abraço a todos!

  6. #6
    Motociclista experiente Avatar de Strada Prata
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Citação Postado originalmente por bauken Ver Post
    Mas se ele reter o documento da moto, como vc vai andar com ela até em casa ou até a oficina para regularizar? Se cair em outra blitz no caminho, como fica? Ou com o recibo que o policial dá, é permitido circular com a moto?

    Bom, de qualquer forma acho que o policial não vai querer nem saber dessa lei! Se alguém tentar falar que existe essa lei, é capaz de tomar um tapão na cara ou um tiro ou sei lá o que, e a moto vai igual pro depósito! Quando a gente está de moto, é difícil argumentar com o policial. Claro que tem exceções, mas normalmente eles não querem papo! De carro é bem diferente!

    Abraço a todos!

    No caso ele vai de dar uma notificação (multa) onde vai estar escrito o prazo para regularização. Esta notificação serve como documento provisório.

    Acredito que nenhum policial vai te bater ou atirar em você se for educado. Se você argumentar sem se exaltar o policial não terá motivo e nem pode lhe negar um direito. Se ainda assim ele insistir podemos entrar com um processo contra ele. Mas isso apenas em ultimo caso.

  7. #7
    Motociclista Avatar de Dayron89
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Correto..

    Se está no CTB é um direito que temos,só precisa saber falar,não vai destratar o policial por isso,conversa numa boa,pergunta se pode ser feito dessa maneira,se ele te agredir é só entrar com um processo de abuso de autoridade e tentativa de agressão..

    Acredito que se falar numa boa não tem grilo,ele deve liberar sim,amigo meu ja fez isso com uma ford Ranger rebaixada,depois que levantou ela foi buscar o documento numa boa..

    Abs
    YBR 125 K => BROS 150 KS => CBR 450 SR => NX 350 SAHARA

  8. #8
    Novato Avatar de Nick666
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    na ultima semana os gambé embaçaram comigo. queria apreender minha moto com a alegação de sempre: alteração das caracteristicas originais. embaçaram com o escape esportivo, a lanterna e os piscas fumê. o artigo 14/98 sobre alteração de caracteristicas de veiculos diz que p/ motocicletas os piscas tem que acender na cor ambar p/ os dianteiros e ambar ou vermelho p/ os trazeiros, lanterna e freio trazeiros na cor vermelha. até aí tudo ok( as lentes são fumê mas acendem nas respectivas cores). em relação ao escape a única coisa q eles podem alegar caso tenham o equipamento é sobre o nivel de ruidos e nenhum deles porta o equipamento. sendo assim tiveram que me liberar mas não antes de dizerem que sou "espertinho d+". falei que ñ era "esperto" e sim bem informado. :lol: :lol: :lol:

  9. #9
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.


    Ué?! Amigo meu tomou um tapão no capacete(sorte que ainda estava de capacete) quando foi abordado pela segunda vez na mesma blitz! Com o susto ele pulou da moto e ela caiu e estragou espelho, manete, estribo, baú, etc. Ele foi parado e tentou pedir pro policial liberar ele, pois tinha um lanche pra entregar e o policial já tinha verificado os documentos e a moto dele a menos de uma hora! E antes que digam que ele deve ter ignorado com o policial, digo que ele falou bem na boa, tipo pedindo um favor, sem a menor intenção de desacatar o policial, pois esse meu amigo é bem calmo e tem uma boa educação! Qual foi o resultado? Moto no depósito pois tinha mini piscas! Na primeira vez o policial não falou nada dos mini piscas!

    Imagina se ele tenta falar dessa lei?!

    Eu nunca tive nenhum problema com blitz, mas fico meio tenso quando sou parado numa!


  10. #10
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Citação Postado originalmente por Strada Prata Ver Post

    § 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

    ser retirado encima do guincho ou picape? ou o cara vai embora na moto mesmo?

    se a moto ta irregular nao pode circular, como q ele vai embora circulando com a moto?

    eis a questão.

    [size=20pt]Fica na miuda ai q é nóis na fita[/size]

  11. #11
    Novato Avatar de Nick666
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    bauken, acho que ñ levei por sorte! mas tem que ser assim mesmo. já chegaram a "verificar " o lacre da minha moto. coloquei verificar entre aspas pq o *** fez foi arrebentar o arame da placa e disse que ele tava quebrado. quando notei que ele tava ficando alterado(antes de ele arrebentar o arame ele fuçou a moto toda procurando algo pra me autuar) eu pedi pra minha namorada pegar o celular discretamente e filmar tudo. dei sorte de ela ter filmado o pilantra de farda arrebentando o arame. quando eu disse que ele tinha arrebentado o arame da placa ele mandou eu calar a boca se eu ñ tivesse provas e que ele ia me prender por desacato. quando mostrei pra ele o filminho do celular ele quiz tomar o celular de mim. ele hj ñ trabalha mais na policia rodoviaria estadual.ele disse que ia me ferrar. mas quem ferrou com ele fui eu he he he!

  12. #12
    Motociclista experiente Avatar de Rodolfo Henrique
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    o lokooo vei

    ferrar com os homi da capa preta [e ohoda em

    minha vonta é essa KKKKK

    isso pq eu moro dentro da casa de um EM HUAHUAHHUA
    Meu canal= http://www.youtube.com/channel/UCTOk1Kb1_jSh_QPchw7J6jg

    Ae RuMo AOS 100.000 KM BORAA

  13. #13
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    rodolfo, antes de eles me ferrar eu ferro com eles. tudo doido atraz de ganhar um dimdim por fora. se ñ dá pra fugir(olha a moto dos "homi" xt660)




    tem que ganhar no argumento. mas 100 alterar o tom de voz. se eles começarem a falar alto vc continua falando normalmente. eles querem que vc perca a paciência e começe a falar mais alto do que ele. ai é desacato. eles ficam putos da vida pq mantenho a calma :lol: :lol: :lol:.

  14. #14
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    Gente, como advogado e motociclista lhes dou um conselho de grande valia: Andem SEMPRE com um cartão de visitas de algum advogado, de preferência que atue na área criminal, para quando ocorrerem casos deste tipo em que vocês se sintam prejudicados por algum fiscal da lei.

    Pensem que às vezes vale você investir alguns trocados pagando o deslocamento do advogado até o local, se isto culminar com a retirada de um bandido vestido de farda das ruas.
    Havaianas (83-?) -> Bike Caloi (90-?) -> Suzuki 50cc (02-06) -> NX 350 Sahara (05-10) -> CB300R (10-?)

    Advogado
    [email protected]

  15. #15
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    Re:CBT - Art 270 § 2 - apreensão e retenção de veículo.

    UMMMMM ta fazendo propaganda KKKKK

    qual teu numero irmaozinho XD
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    Ae RuMo AOS 100.000 KM BORAA

 

 

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