Decalque do número do motor e de chassi será exigido para registro, transferência e vistoria

Por determinação do Contran (Conselho Nacional e Trânsito), o decalque dos caracteres do motor passará a ser obrigatório para proprietários que necessitarem fazer registro, transferência ou vistoria de seus veículos. Além do número do motor, segundo a resolução Contran 199/06, o proprietário deverá também providenciar o decalque do chassi. Motores que receberem nova numeração deverão ser regularizados na documentação do veículo. A medida começa a valer a partir do dia 21 de novembro.

A resolução do Contran foi regulamentada pela Portaria Detran 2000, de 7 de novembro. Segundo o delegado Ivaney Cayres de Souza, diretor do Detran (Departamento Estadual de Trânsito), as novas medidas foram editadas para proteger os proprietários de veículos, vítimas de furtos e roubos, que tiveram carros desmanchados e os motores, vendidos ilegalmente.

“Havia necessidade de padronização dos procedimentos administrativos entre as unidades de trânsito sobre esse tema”, disse Ivaney. “As novas medidas de verificação de autenticidade dos caracteres indicadores dos motores dos veículos cadastrados, ou a serem cadastrados, vão evitar as fraudes, identificando carros com esse tipo de irregularidade”, afirmou.

Se os caracteres do motor não estiverem visíveis para realização do decalque, o proprietário providenciará uma declaração, onde deverá constar o decalque e a numeração do motor. Esta declaração deverá ser obtida junto a estabelecimento autorizado pelo órgão de trânsito de registro do veículo.

Se não for possível a retirada do decalque, a numeração poderá ser coletada por meio de fotografia, anexada à declaração fornecida pelos estabelecimentos.

A autoridade de trânsito também poderá autorizar a gravação dos caracteres em outro local que facilite a visualização e posterior coleta do decalque. Feito isso, a autoridade registrará a autorização para a gravação no banco de dados e no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).

MOTORES SEM NÚMERO

Para regularizar os veículos com motor sem número será exigido um requerimento do interessado com firma reconhecida por autenticidade. Além disso, também são exigências para a regularização, o CRV, CRLV, vistoria prévia do veículo e do motor, além de autorização da unidade de trânsito em que o veículo está registrado ou regularizado.

A última exigência é a NOTA FISCAL original da compra do motor, novo ou usado, com bloco novo, e com suas características, ou seja, marca e número de cilindros.

Esclarecemos que os proprietários que não possuírem a NOTA FISCAL podem apresentar declaração com firma reconhecida por autenticidade, informando as características do motor. Porém, alertamos que, ao fazer a declaração, o proprietário assume todas responsabilidades cíveis e criminais futuras. Entende-se que um proprietário não tenha a nota por alguns fatores, como antiguidade do motor ou extravio do documento.

Não será permitida a gravação dos caracteres em motores que a numeração original tenha sido removida mecanicamente, ou seja, por meio abrasivo. Essa advertência refere-se a motores furtados ou roubados, que tenham tido a numeração raspada ou lixada para serem gravados novos números, de forma ilícita. Esta é uma das maneiras de se produzir o carro dublê.

O veículo será encaminhado à Delegacia de Polícia Judiciária se a numeração estiver em desacordo com o padrão do fabricante e não atenda às exigências da resolução CONTRAN 199/06. Isso também ocorrerá em caso de numeração removida por qualquer tipo de processo, exceto nos casos decorrentes da ação do tempo, acidente ou de veículo formalmente devolvido pela autoridade competente e recuperado em decorrência de furto ou roubo. O mesmo ocorrerá se a numeração estiver vinculada a veículo subtraído.

A gravação dos caracteres identificadores, que deverá ser executada em bloco virgem, será realizada por estabelecimento autorizado pelo Detran-SP ou Ciretrans, órgãos de trânsito dos municípios do Estado.

ALERTA

O não cumprimento das normas estabelecidas pela resolução 199/06 acarretará na impossibilidade do atendimento e da prestação do serviço solicitado. Por isso, mais uma vez chamamos a atenção dos proprietários para a data de início das novas exigências do Contran, ou seja, 21 de novembro.

Fonte: Assessoria de comunicação do Detran-SP