Galera, tenho algumas perguntas pra fazer sobre essa multa, espero que possam me esclarecer. Chegou à minha casa hj
Primeiro, tenho até o dia 24/8 para declarar o infrator. Minhas dúvidas são:

1º Indicando até 24/08 o condutor infrator, em seguida, a multa será processada (acredito que sejam 30 dias de prazo). Após isso, entra a questão do recurso. Quanto tempo em média leva da indicação do condutor até a segunda instância de um recurso?

2º O ato não foi em flagrante e foi cometido por um condutor antigo, com mais de 50 anos, onde ocorreu o seguinte: No período noturno, em uma rodovia de alta velocidade, o condutor estava fazendo uma curva (retorno de pista). A ventania abriu a viseira do capacete e havia um PR logo a frente. O condutor executou a curva e parou a motocicleta, abaixou a viseira e prosseguiu viagem. O condutor é ex policial recém aposentado.

A questão é: Existe chance de ganhar esse tipo de recurso?

Outra coisa:
3º Em caso de perda do recurso, a habilitação será realmente suspensa? Por quanto tempo?

Detalhe: O Artigo é o 244, que considera "andar sem viseira" o mesmo que " andar sem capacete". Há como recorrer sobre essa má elaboração de leis? Eu mesmo vou redigir a carta. Sou professor de português e a "infração" foi cometida por meu pai =Z.