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Ver Versão Completa : Contran divulga regras para transporte de cargas



João Tadeu Boccoli
30-01-07, 23:23
Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial da União a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que estabelece requisitos de segurança para transporte remunerado de cargas por motocicleta e motoneta. A resolução entra em vigor em seis meses a partir de hoje. Segundo a resolução, os veículos poderão instalar dispositivos para transporte de cargas, desde que respeitadas as dimensões máximas fixadas pelo Contran e as especificações dos fabricantes dos veículos.

A carga poderá ser transportada em equipamentos fechados, os chamados baús, que devem ter largura máxima de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira da motocicleta. A altura não pode exceder 70 centímetros de sua base central, medida a partir do assento do veículo.

A resolução permite que a carga seja transportada em equipamentos de tipo aberto, as grelhas. As dimensões do volume transportado devem ser as mesmas dos baús: largura de 60 centímetros e comprimento que não exceda a extremidade traseira do veículo. Além disso, a carga acomodada não poderá ultrapassar 40 centímetros de sua base central, medida a partir do assento da motocicleta.

Também se admite a utilização de bolsas ou caixas laterais, desde que a largura não exceda as dimensões máximas do veículo, medidas entre a extremidade do guidão ou alavancas de freio à embreagem.

O Contran estabelece ainda outras regras, como a utilização de faixas refletivas nos baús para favorecer a visualização do veículo à noite. O condutor da motocicleta e da motoneta também deve vestir coletes com elementos fluorescentes para favorecer a visualização.

Além disso, quando o dispositivo de carga ocupar parcialmente o assento do veículo, não será permitido o transporte de passageiro. O condutor também deve permanecer visível aos condutores dos demais veículos em circulação na via.

Da Agência Brasil

Maiores detalhes sobre a Resolução 219:
http://www.denatran.gov.br/download/Resolucoes/RESOLUCAO_219.pdf

carnachion
31-01-07, 01:32
Putz meu givi E450 simply excede a extremidade traseira.
Que merda só o que me falta agora ter que tirar o baú!

carnachion
31-01-07, 01:36
Art. 12. As caixas especialmente projetadas para a acomodação de capacetes, não
estão sujeitas às prescrições desta resolução, podendo exceder a extremidade traseira do veículo
em até 15 cm.

Ufaa

cacamba
09-02-07, 18:22
Mais um palhaçada, quero ver quem comprou um capacete importado e pagou uma grana preta e o mesmo não se adequar a esta lei, coisas de BRAZIL