danilo-japa
15-02-07, 13:31
> SENTENÇA:
>
> A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu
>banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de
>Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
>A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando
>soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob
>acusação de furtarem duas melancias:
>
> "DECIDO:
>Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
>Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)
>melancias.
>Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção
>dos indiciados na prisão.
>Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
>fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito
>Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
>intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto
>famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços
>gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do
>mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de
>se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário
>nacional)...
>Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
>Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica
>brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo
>necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e
>pouco faz.
>Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça
>dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra e
>aí, cadê a Justiça nesse mundo?
>Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de
>tamanha obviedade.
>Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas
>técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
>Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
>Quem quiser que escolha o motivo.
>
>Expeçam-se os alvarás.
>Intimem-se.
>
>
> Rafael Gonçalves de Paula
> Juiz de Direito
> Palmas, Estado do Tocantins.
O Nobre Magistrado abriu mão de qualquer fundamentação jurídica, como manda a Constituição Federal (art. 93, IX). Mas ainda assim manifesto minha concordância com o modo que decidiu realizar, por que não, um protesto.
:clap: :clap: :clap:
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> A Escola Nacional de Magistratura incluiu, na sexta-feira (30/6), em seu
>banco de sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de
>Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins.
>A entidade considerou de bom senso a decisão de seu associado, mandando
>soltar Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob
>acusação de furtarem duas melancias:
>
> "DECIDO:
>Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon
>Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2)
>melancias.
>Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de Justiça opinou pela manutenção
>dos indiciados na prisão.
>Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia invocar inúmeros
>fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e Ghandi, o Direito
>Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o princípio da
>intervenção mínima, os princípios do chamado Direito alternativo, o furto
>famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um auxiliar de serviços
>gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e dos políticos do
>mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres públicos, o risco de
>se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o sistema penitenciário
>nacional)...
>Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem empobrecem ninguém.
>Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a situação econômica
>brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com o mínimo
>necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada sabe e
>pouco faz.
>Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em bombas na cabeça
>dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam fome pela Terra e
>aí, cadê a Justiça nesse mundo?
>Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber argumentar diante de
>tamanha obviedade.
>Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total desprezo às normas
>técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como razão de decidir.
>Simplesmente mandarei soltar os indiciados.
>Quem quiser que escolha o motivo.
>
>Expeçam-se os alvarás.
>Intimem-se.
>
>
> Rafael Gonçalves de Paula
> Juiz de Direito
> Palmas, Estado do Tocantins.
O Nobre Magistrado abriu mão de qualquer fundamentação jurídica, como manda a Constituição Federal (art. 93, IX). Mas ainda assim manifesto minha concordância com o modo que decidiu realizar, por que não, um protesto.
:clap: :clap: :clap: