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Ver Versão Completa : Recorrer a Multa cod. 54790 Art. X CTB



Winter_Wolf
25-02-13, 15:36
Galera, boa tarde!

Seguinte, eu deixei minha moto num espaço perto de uma tenda STT (órgão de trânsito daqui).
A moto ficou um pouco atrás de um carro, sendo que a frente estava próximo ao meio fio. Vendo isso,
eu deixei a moto num espaço que desse pro motorista fazer a baliza sem bater em minha moto.

Deixei a moto lá um bom tempo, pois fui fazer uma entrevista e durou praticamente o dia todo. Das 08h até 16:50h.
Quando retornei, a multa estava lá na moto.
Cód: 54790
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo Art. 181, X, CTB


A mulher falou que precisou 3 pessoas pra tirarem minha moto. Sendo que quando eu retornei, a moto estava no mesmo lugar, do mesmo jeito. Fora, que eu sozinho consigo empurrar a moto ou movimentá-la, mesmo se estiver travada.

E ainda me disse que eu dei sorte porque não tinha guincho disponível e que eu estava em local impróprio, só que não havia placa nenhuma e tinha carro estacionado lá.


Quero recorrer a multa. Será que ganho?


Obrigado


Abraços

chriskopsch
25-02-13, 16:16
Tinha alguma indicação no local????

Tenta recorrer, vai que ganha...

Abs.

Winter_Wolf
25-02-13, 16:22
Tinha alguma indicação no local????

Tenta recorrer, vai que ganha...

Abs.

Eu tirei umas fotos. Tá no cel. Quando chegar em casa eu posto, mais tarde.

Duomo
25-02-13, 18:14
Acredito que consiga sim, se tiver alguém conhecido perto que possa te ajudar como testemunha é quase certo, pode recorrer por escrito, isso é muito subjetivo e pode ser que as fotos te ajudem bastante, e também não custa nada tentar.

Rafael WF
25-02-13, 18:22
Pode ser que o carro saiu, e veio outro e deixou colado na moto, e talvez algum outro veiculo estacionou na frente do carro, e quem saiu perdendo foi vc =/

Maaas nao custa nada tenta recorre néé.

Winter_Wolf
26-02-13, 12:10
Segue as fotos do local:

Tinha um carro branco depois desse uno aí, e a moto eu deixei atrás. Só que o motorista não colocou como o cara do uno, o carro na vertical, e colocou na horizontal.

http://imageshack.us/a/img835/425/dsc0306jh.jpg

Reparem que não tem placa informando nada sobre estacionar nesse local.

http://imageshack.us/a/img254/5979/dsc0305ww.jpg

Visão do outro lado da pista. Eu estava nesse prédio rosa aí, fazendo entrevista.

http://imageshack.us/a/img577/6892/dsc0304pnh.jpg


O carro estava encostado onde está essas duas placas aí, com a frente para lá ->

http://imageshack.us/a/img688/8539/dsc0303tx.jpg


http://imageshack.us/a/img822/7649/dsc0300wh.jpg

XxUNOxX
27-02-13, 09:36
Cara arruma um advogado bom, mostra as motos e vê a possibilidade de chance de ganha na causa...
As vezes o valor do recurso paga a multa e sobra, avalia bem!

xicova
27-02-13, 17:34
Recorre com base no artigo 267 do CTB.

CTB - Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 (http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1033704/codigo-de-transito-brasileiro-lei-9503-97) Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
§ 1º A aplicação da advertência por escrito não elide o acréscimo do valor da multa prevista no § 3º do art. 258, imposta por infração posteriormente cometida.
§ 2º O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos pedestres, podendo a multa ser transformada na participação do infrator em cursos de segurança viária, a critério da autoridade de trânsito.

Recorri e deu certo.

Mas não pode haver multa em seu nome.

Winter_Wolf
01-03-13, 11:22
Obrigado pelas respostas amigos.

Vou recorrer no artigo 267 como o Xicova fez.

To sem tempo algum de procurar um advogado UNO.. Mas vou entrar em contato com um amigo meu que é pra saber melhor.


Abraços a todos.

SheBarros
11-03-13, 16:15
Quem aplicou a multa?

DER, Detran ou PM?

Se foi o Detran é um pouco mais dificil... o agente que aplica a punição é o mesmo que julga a extinção da mesma... aí ninguem ganha, né! Deveria haver uma outra instância a se recorrer...