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Ver Versão Completa : Multas+Leis VS motos modificadas - o X da questão revelado!!!



Vulcan
06-07-16, 22:47
em primeiro lugar, crio este tópico como um alerta a todos os usuários que desejam ter o mínimo de stress independente da condição original ou modificada da moto, pois até uma moto 'original' está sujeita a estas questões dependendo da abordagem!

depois de pesquisar muito (muito mesmo, tipo comecei a pesquisa ano passado e terminei por agora) encontrei aquele 'detalhe maroto' que deixa 'em aberto' a opção do guarda em multar ou não, aquela história onde todos somos obrigados a cometer crimes (de algum tipo) para sobreviver na republica e a polícia/governo só pune quem quer para obter vantagem...

por padrão temos:

A- acessórios são permitidos dentro dos limites de tamanho, peso e tipo;
B- qualquer peça que substitua um componente que veio na motocicleta deve ser original ou modelo original de marca paralela;

então pesquisando nas leis do codigo de trânsito brasileiro encontrei as características que geram o 'enquadro' para gerar multa:

1- qualquer peça que seja trocada na motocicleta que seja diferente da original consta como ''alteração de característica original do veiculo'' independente se é de outro ano/modelo/marca ou genérica (competição/importada);
2- modificações permitidas pelo CTB que não constam no anexo obrigatoriamente precisam constar no documento, exigindo toda aquela papelada que ouvimos falar...;
3- modificações permitidas no CTB que constam no anexo obrigatoriamente precisam seguir especificações de regularização descrito no anexo conforme cada item;
4- existem modificações PROIBIDAS, de modo que NÃO PODE nem com solicitação para modificar.

autuação que precisa constar no documento a modificação (caso do pisca genérico, retrovisores são frequentemente ignorados)
autuação que precisa de CSV e constar no documento (geralmente acaba em multa, em alguns casos deixam passar reto)

vou citar exemplos de ocorrencias:

ex.1: uma moto com mini-retrovisores será autuada por retrovisores inoperantes sendo em segundo plano alteração de característica;
ex.2: uma moto com retrovisores de outra moto será autuada por alteração das características originais mesmo que o retrovisor funcione perfeitamente;
ex.3: uma moto com o painel de outra cor também seria autuada por alteração das características originais mesmo que funcione da mesma forma;
ex.4: uma moto trail com rodas motard POR PADRÃO NUNCA SERÁ LEGALIZADA pois não existe no CTB item que dê apoio a modificação (talvez, talvez com muita sorte entre como 'alteração estrutural' mas ainda não é certo) um detalhe é que existem poucos casos (menos de 10) no país inteiro que ocorreu alguma *agada e constou no documento os aros 17'' da motard;
ex.5: moto com quadro cortado e amortecedor bishock pra monoshock nem precisa explicar neh? é patio na hora...

então depois dessa pesquisa 'acordei' pra grande M que é a legislação (pior do que as leis do dia-a-dia no comércio ou emprego) podem multar por quase qualquer coisa, só não multam por pneu diferente do original (não pode mudar demais o diametro externo hein!!) por que é um consumível......

muita coisa eles deixam passar com a correria mas quando fazem blitz podem receber isntruções específicas para apreender veiculos "barulhentos", de documento atrasado ou em "má estado de conservação" ou alterados.

portanto meu amigo, esse LED no farol aí PODE render uma multa, o ESCAPAMENTO diferente PODE render uma multa mesmo quando silencioso...

nós temos de nos mobilizar e se preparar para exigir uma melhor identificação do que pode e não pode nesse ponto de ser obrigado a registrar no documento, pois as montadoras fazem a festa lançando um modelo novo em cima do outro e a gente só toma na reta na hora de procurar peças originais...
as lojas não sabem informar e acabam vendendo o que tem pra quem precisa e quem realmente ganha é o governo com imposto e leilão do veiculo apreendido...
nós continuamos refém de CC que volta e meia fazem Meda nas nossas motos com mexanicos que não resolvem o problema, só trocam peça (caso contrário perde a garantia neh?).

http://i.imgsafe.org/db426b8ac4.jpg

maverickint
06-07-16, 22:57
No*Código de Trânsito Brasileiro (CTB)não tem nada que conste a respeito de escapamentos esportivos. Não tendo lei para tal fim, não podem ser aplicadas multas simplesmente por ter o escapamento. Na lei consta que não se pode*modificar as características do veículo.

Artigo*230, VII*–*Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada – Esta multa tem o valor de R$127,69 – É uma multa grave e a medida administrativa é a de*retenção do veículo para regularização.

Porém o escapamento esportivo em nada muda a característica do veículo, pois cumpre o mesmo papel, tem diferenças visuais e de sons, normalmente com materiais mais nobres, inclusive muitos melhoram a performance do veículo porém a*função de levar os gases do motor para fora de maneira contínua e segura*é a mesma. Com isso não pode se dizer que o carro ou moto teve característica modificada. *Portanto amulta por este motivo é indevida.

Inclusive temos a*Resolução CONAMA nº 252/1999*no*Artigo 5, § 1°*versa:

“Os sistemas de escapamento, ou parte destes, poderão ser substituídos por sistemas similares, desde que os novos níveis de ruído não ultrapassem os níveis originalmente obtidos e declarados pelo fabricante do veículo, conforme Resoluções CONAMA nos 1, 2, e 8, de 1993, e os estabelecidos na Tabela 1.”

O Órgão responsável por estas leis de ruídos quanto de fumaça e gases é oCONAMA,*IBAMA.

A*Resolução CONAMA nº 256 de 30 de Junho de 1999:

“Dispõe sobre a responsabilidade dos órgãos estaduais e municipais de meio ambiente na inspeção de emissão de poluentes e ruídos, como exigência para o licenciamento de veículos automotores nos municípios abrangidos pelo Plano de Controle da Poluição por Veículos em Uso – PCPV”

Saiba quais os *decibéis permitidos pela Lei


Você pode ser multado por estar comníveis de ruído acima do permitido, porém para aplicar esta multa, não pode ser de ouvido. É necessário um aparelho chamado*decibelímetro, ele mede os decibéis de ruído. Mas os agentes muito dificilmente possuem um aparelho destes, com isso a*multa não pode ser aplicada.

O máximo permitido são 99 decibéis para motos fabricadas até 31/12/1998 e a partir de 01/01/1999 o limite máximo é de 3 Decibéis acima do descrito no manual original do fabricante.

Os limites aceitos pela lei estão descritos na*Resolução CONAMA nº 252 de 01 de Fevereiro 1999:

“Dispõe sobre os limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento para veículos rodoviários automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais e importados.”

Como recorrer de multas*por escapamento esportivo


Primeiramente, você receberá do agente ou policial se for abordado o auto de infração, poderá também ser notificado por carta. Mas recebendo do policial ou agente a multa, você já está notificado da infração e com isso pode oferecer a defesa prévia.

Se este for indeferido, cabe novamenterecurso a*1ª Instância*e depois para 2ª. Instância. É importante recorrer em todas as fases. A primeira coisa a analisar são erros na notificação, são cometidos inúmeros erros processuais que ajudam a aumentar as chances de anulação da multa. Outro fator que*anula muitas multas, é o não cumprimento dos procedimentos obrigatórios por parte dos órgãos autuadores.

Quando você foi multado por escapamento esportivo é necessário ver se foi utilizado o aparelho *decibelímetro. *Pois na*Resolução CONAMA nº 252/1999, diz que é necessário para multar por ruído, seguir as normas da*NBR 9714/2000, que diz que para atestar o nível de ruído, deve-se utilizar aparelho específico para tal finalidade.

Muitas muitas são aplicadas por característica alterada, porém na maioria dos casos esta multa é totalmente equivocada, pois apesar do Artigo 280*§ 2º do*Código Brasileiro de Trânsito (CTB), constar:

“A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.”

O agente não pode simplesmente declarar que você está com*característica alterada,*o escapamento esportivo*não*muda a característica do veículo, possui a mesma função. Por não constar regulamentação torna-se uma questão discutível, porém como não consta na Lei, não é proibido modificar, porém deve se atentar para os limites de decibéis.

Se você recebeu uma multa de trânsito, coloque seu e-mail abaixo, para entrarmos em contato, somos especialistas em Recursos de Multas e podemos lhe ajudar.

Fonte: Doutor multas

Grilocolt
07-07-16, 01:18
Assim como tudo na vida, nessa questão prevalece o bom senso. Nenhum policial vai te multar de graça por conta de um retrovisor que seja adequado, um painel de outra moto, uma seta de led ou uma manopla trocada. O que acontece na maioria das vezes é que o cara é parado e quer botar banca, ai o policial fica puto e vai procurar até um parafuso diferente, se isso for gerar multa. E quanto as questão do escapamento, o único motivo de trocar um original por um esportivo numa moto de rua é fazer barulho, e só. Vc não precisa de mais performance, não precisa aliviar peso, vc só quer fazer graça pra macho(sim, por que nunca vi rodinha de mulher em volta de cara cortando giro). Então, você tem que ter tanto bom senso quanto o policial, e até mais, pq ele pode te deixar a pé, e o contrário não acontece...

Elcio
07-07-16, 08:48
Assim como tudo na vida, nessa questão prevalece o bom senso. Nenhum policial vai te multar de graça por conta de um retrovisor que seja adequado, um painel de outra moto, uma seta de led ou uma manopla trocada. O que acontece na maioria das vezes é que o cara é parado e quer botar banca, ai o policial fica puto e vai procurar até um parafuso diferente, se isso for gerar multa. E quanto as questão do escapamento, o único motivo de trocar um original por um esportivo numa moto de rua é fazer barulho, e só. Vc não precisa de mais performance, não precisa aliviar peso, vc só quer fazer graça pra macho(sim, por que nunca vi rodinha de mulher em volta de cara cortando giro). Então, você tem que ter tanto bom senso quanto o policial, e até mais, pq ele pode te deixar a pé, e o contrário não acontece...

Cê tá cérto! Toda ação gera reação. Encara o Policial e ele te frita mesmo. E tá certo tbém quando diz que mulher não tá interessada na aparência do escapamento da moto... a única coisa que elas querem é não queimar a barriga da perna ali. Foi boa essa cacetada!

brunocg150sport
07-07-16, 17:35
Outro dia tava dando uma pesquisada sobre o que pode ou não ser alterado fiquei revoltado com a legislação totalmente falha cheia de brexas para te ferrar.
Agora tudo depende do policial se ele for daqueles q não aceitam escape esportivo,retrovisor e tals ele vai te multa e foda-se vc,não é ele quem vai paga a multa memo .

Vulcan
07-07-16, 20:23
ok, escapamento te lei específica que ajuda...:) mas e as outras coisas? pois o meu medo não é do guarda que faz o certo, é do quarda que faz o errado com fé publica só pra gerar multas...:(

pra ter noção de como vai longe aqui em curitiba tem uma onda de multas só pra quem empurra moto desligada (com ou sem gasolina) na calçada... aqui enquadram como conduzir veiculo na calçada. se tiver na contra-mão ainda, se prepare...

Grilocolt
08-07-16, 01:45
Mas por que empurrar moto na calçada Vulcan?

Lampada
08-07-16, 09:19
ok, escapamento te lei específica que ajuda...:) mas e as outras coisas? pois o meu medo não é do guarda que faz o certo, é do quarda que faz o errado com fé publica só pra gerar multas...:(

pra ter noção de como vai longe aqui em curitiba tem uma onda de multas só pra quem empurra moto desligada (com ou sem gasolina) na calçada... aqui enquadram como conduzir veiculo na calçada. se tiver na contra-mão ainda, se prepare...

Mais isso é lei nacional,você esta empurrando uma moto é considerado a mesma coisa de estar pilotando. Se você passar em um sinal vermelho empurrando a moto e o sinal tiver detector de avanço, vai sair a foto da pessoa empurrando a moto e a multa vai chegar. Faltar gasolina também gera penalidade. Caso ocorra a necessidade de empurrar a moto é obrigatório seguir as leis de transito, independente de se você colocar sua vida em risco, ou ser algo inviável com empurrar a moto na subida.

Elcio
08-07-16, 14:36
Pois é... vivendo e aprendendo. Veículo "carro" e Veículo "moto" é tudo veículo - a lei de transito é para "transito de veículos" então é tudo a mesma lesma lerda. Na minha cabeçona, empurrar uma moto pela calçada, não causava muito atrapalho (nunca fiz isso, mas se tivesse que fazer ia fazer numa boa, achando muito normal). É isso aí, comecei a pensar na moto como Veículo e não como uma coisa qualquer que vai passando pela direita, por cima da calçada, pulando canteiro de avenida, viajando pelo acostamento, andando contra-mão "um pedacinho só". Canso de ver motoboy passar por cima da calçada pra ficar em cima da faixa de pedestre na frente dos carros.

Vulcan
08-07-16, 21:42
Mas por que empurrar moto na calçada Vulcan?

para se posicionar do outro lado como se fizesse retorno ou entregar uma pizza.
o fato é que mesmo com motor desligado, no neutro e empurrando o veiculo é considerado dirigir. 8(

uma vez eu passei numa praça pra fugir do congestionamento e ir pro estacionamento empurrando a moto... nenhum guarda me abordou mas um flanelinha me avisou sobre o caso no qual pesquisei depois. desde esse dia sempre que tenho uma p*** pressa passo por cima andando mesmo... se for pra ser multado, que tenha motivo. :(

2weels
09-07-16, 09:06
Acho muito relativo isso... Nunca vi ninguém ser multado porque colocou um sissybar numa custom ou trocou o banco por um erê ou pedrinho. Acho que a maior encrenca é quando perturba o sossego publico, incomoda outros veiculos ( motos ou carros ) ou modificações estruturais que poem em risco o transito. Agora quando a retornos e travessias proibidas, eu to sussegado nisso... Talvez por ter tido 10 anos de carta de carro antes de moto e nunca ter andado de moto até entao, eu acabo nunca fazendo na moto oque eu nao faria de carro, é questao de costume.

Vulcan
09-07-16, 17:52
Acho muito relativo isso... Nunca vi ninguém ser multado porque colocou um sissybar numa custom ou trocou o banco por um erê ou pedrinho. Acho que a maior encrenca é quando perturba o sossego publico, incomoda outros veiculos ( motos ou carros ) ou modificações estruturais que poem em risco o transito. Agora quando a retornos e travessias proibidas, eu to sussegado nisso... Talvez por ter tido 10 anos de carta de carro antes de moto e nunca ter andado de moto até entao, eu acabo nunca fazendo na moto oque eu nao faria de carro, é questao de costume.

esse é o ponto, acessórios acrescentados são uma coisa, trocar a capa ou tipo do banco é outra... a lei diz que (caso de trocar o banco) é alteração de característica e pode ser multado se o guarda quiser pois TUDO que deixa a moto diferente ao trocar componentes originais se enquadra como 'alteração de característica'. nesssa parte até a cor do farol se é branco ou amarelo se enquadra... :(

fora esse detalhe de "multarei quem quiser" a única coisa que tenho mais medo do que bandido é policial que pede propina (passei minha juventude inteira correndo desses caras que tinham dia e lugar marcado pra prender carros/motos e pegar dinheiro).

Vulcan
19-10-16, 13:37
atualizando;
este texto me chamou a atenção e é dias mais recente do que o tópico:



O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:
"Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações
de suas características de fábrica".

Quais as Modificações Permitidas? Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do COTRAN, ou seja, para realizar qualquer alteração de características em um veículo emplacado no Paraná é necessário a autorização do DETRAN/PR.

A PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 do DENATRAN dispõe sobre as Modificações Permitidas para os veículos e quais as Exigências para o processo de regulamentação.

Conheça as alterações mais frequentes...

Atenção! O veículo que possuir alterações de características realizadas sem a Autorização Prévia estará automaticamente irregular perante as Leis de Trânsito, uma vez que toda Alteração de Característica Veicular deverá ser cadastrada junto ao DETRAN/PR antes e após a sua realização.

Como Proceder? Siga os passos:
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/PR, realizar a Vistoria do Veículo, estando este ainda SEM ALTERAÇÕES;

OBS.: Caso o Veículo JÁ ESTEJA MODIFICADO o cidadão deverá seguir os passos normalmente, mas será agregada penalidade de multa (consultar valor em uma Unidade de Atendimento) junto as taxas a serem pagas para a finalização do processo de regularização devido a alteração de característica sem permissão; Solicitar a "Autorização Prévia para Alteração de Características" e a autorização para o "Certificado de Segurança Veicular (CSV)".

O cidadão deverá estar em posse dos seguintes documentos:
-CRV (Recibo de Compra/Venda) do veículo ou declaração de extravio.
-Pessoa Física: Documento oficial com foto e CPF.
-Comprovante de residência.

-Pessoa Jurídica: Documento oficial com foto e CPF do representante legal; Comprovante de Poderes; Cartão do CNPJ. Autorização do poder concedente (Quando necessário).

Se For:
-Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial; Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc.

trazer fotocópia
autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia
autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.

http://www.detran.pr.gov.br 17/7/2016 17:47:51 - 1

Procuração: Trazer a procuração, documentos acima,
mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

Comparecer a uma das Unidades Credenciadas do INMETRO no
Estado para realizar a inspeção do veículo e emitir o CSV; Retornar ao
DETRAN/PR, onde será realizada uma nova Vistoria Veicular;

Comparecer ao
Atendimento do DETRAN/PR para finalizar o processo, com:
Todos os documentos já citados; CRV (Documento do Veículo) ou
declaração de extravio; Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Nota fiscal das peças utilizadas; Nota Fiscal do serviço quando feito
por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde
proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se
responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo
e do proprietário; Débitos quitados;



ao meu entender, o artigo 98 aponta pro artigo 292 e outros. o artigo 292 não considera alteração um monte de coisa, como trocar o painel ou a lâmpada incandescente pra LED (caso brilhe igual). alguém mais atualizado ou que viu mais sobre esse detalhe pode ajudar a entender melhor essas leis? e o que fazer caso um 'guarda' multe injustamente?

- - - Updated - - -

FONTE: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/makepdf.php?tema=credenciados&id=21

betocampana
19-10-16, 15:27
Acompanhando o tópico, pois me interessa muito hahah
E acrescentando, pegam muito no pé de escapamento pq nego abusa, então tem que pegar no pé mesmo. Gemoto e similares são um inferno (mesmo que eu goste, mesmo que eu use, não tenho como dizer que não são irritantes).

Seta nunca vi encanarem mas precisa de bom senso, tem umas mini setas (inclusive a que eu uso, cof cof..) que parecem de enfeite, mal dá pra ver. E tem as cores certas, se colocar uma seta verde (ok, tou citando um caso absurdo) o policial vai multar mesmo.

Retrovisor, idem. Tem uns tão pequenos -e ainda dobráveis- que eu chamo de multa certa, pq não servem pra nada mesmo.

Placa tem que tar intacta. Não corta, amassa, deixa o paralama inteiro ali. Já implicaram comigo pq a placa tava meio amassada no canto, e isso aconteceu pq desentortei depois de uma vez que a moto caiu estacionada. Só passou pq moro em cidade pequena, td mundo se conhece, mas o policial anotou a placa em um caderno e disse que se pegasse eu dando trabalho por aí, prenderia a moto sem conversa.

My two cents.. na medida do possivel, se for alterar algo na moto tenha bom senso. Um pisca que brilhe laranja, um retrovisor menor porém não absurdo, um gemoto (ou similares) que não seja o mini, que seja ao menos do tamanho do original e com protetor contra queimaduras.. algo que o guarda olhe e diga "ok, esse passa". Em cidade pequena normalmente passa. Mas o Vulcan já me disse que nas grandes (Curitiba em especial, mas imagino que as outras tb) especialmente em blitz, nada passa =x

Zoom5201
19-10-16, 16:28
Acompanhando o tópico, pois me interessa muito hahah
E acrescentando, pegam muito no pé de escapamento pq nego abusa, então tem que pegar no pé mesmo. Gemoto e similares são um inferno (mesmo que eu goste, mesmo que eu use, não tenho como dizer que não são irritantes).

Seta nunca vi encanarem mas precisa de bom senso, tem umas mini setas (inclusive a que eu uso, cof cof..) que parecem de enfeite, mal dá pra ver. E tem as cores certas, se colocar uma seta verde (ok, tou citando um caso absurdo) o policial vai multar mesmo.

Retrovisor, idem. Tem uns tão pequenos -e ainda dobráveis- que eu chamo de multa certa, pq não servem pra nada mesmo.

Placa tem que tar intacta. Não corta, amassa, deixa o paralama inteiro ali. Já implicaram comigo pq a placa tava meio amassada no canto, e isso aconteceu pq desentortei depois de uma vez que a moto caiu estacionada. Só passou pq moro em cidade pequena, td mundo se conhece, mas o policial anotou a placa em um caderno e disse que se pegasse eu dando trabalho por aí, prenderia a moto sem conversa.

My two cents.. na medida do possivel, se for alterar algo na moto tenha bom senso. Um pisca que brilhe laranja, um retrovisor menor porém não absurdo, um gemoto (ou similares) que não seja o mini, que seja ao menos do tamanho do original e com protetor contra queimaduras.. algo que o guarda olhe e diga "ok, esse passa". Em cidade pequena normalmente passa. Mas o Vulcan já me disse que nas grandes (Curitiba em especial, mas imagino que as outras tb) especialmente em blitz, nada passa =x

Bom, quando eu usava meu escapamento original na Twister, na verdade não original, a ponteira era do modelo original mas era polimet (acho que r esse o nome), um guarda chato me parou, olhou pra ele e disse "escapamento alterado cidadão?" Como eu não tinha nem noção, tava com a Twister a menos de um mês eu respondi "não senhor, é original mesmo" e ele disse "original não é, olha a ponteira. Dessa vez passa".

Vivendo e aprendendo em São Paulo...


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Vulcan
19-10-16, 21:41
Acompanhando o tópico, pois me interessa muito hahah
E acrescentando, pegam muito no pé de escapamento pq nego abusa, então tem que pegar no pé mesmo. Gemoto e similares são um inferno (mesmo que eu goste, mesmo que eu use, não tenho como dizer que não são irritantes).

Seta nunca vi encanarem mas precisa de bom senso, tem umas mini setas (inclusive a que eu uso, cof cof..) que parecem de enfeite, mal dá pra ver. E tem as cores certas, se colocar uma seta verde (ok, tou citando um caso absurdo) o policial vai multar mesmo.

Retrovisor, idem. Tem uns tão pequenos -e ainda dobráveis- que eu chamo de multa certa, pq não servem pra nada mesmo.

Placa tem que tar intacta. Não corta, amassa, deixa o paralama inteiro ali. Já implicaram comigo pq a placa tava meio amassada no canto, e isso aconteceu pq desentortei depois de uma vez que a moto caiu estacionada. Só passou pq moro em cidade pequena, td mundo se conhece, mas o policial anotou a placa em um caderno e disse que se pegasse eu dando trabalho por aí, prenderia a moto sem conversa.

My two cents.. na medida do possivel, se for alterar algo na moto tenha bom senso. Um pisca que brilhe laranja, um retrovisor menor porém não absurdo, um gemoto (ou similares) que não seja o mini, que seja ao menos do tamanho do original e com protetor contra queimaduras.. algo que o guarda olhe e diga "ok, esse passa". Em cidade pequena normalmente passa. Mas o Vulcan já me disse que nas grandes (Curitiba em especial, mas imagino que as outras tb) especialmente em blitz, nada passa =x

dentro da cidade os guardas fazem busca específica, ja na estrada (rodovia) é aleatório, quando param procuram qualquer coisa pra multar, quando não param (ninguém na blitz) passa qualquer coisa...

a questão é que eu gostaria muito de andar na lei, pois tudo que to fazendo na moto é para melhorar nos aspectos de segurança minha, do passageiro e dos outros condutores próximos. os detalhes das modificações estão espalhados pelo forum, a maioria no topico sobre a preparação do motor.

aryperna
23-10-16, 10:02
Também acho que vai do bom senso. Cansei de se parado em tudo que é blits, Inclusive do detro e da policia rodoviária. Sempre estive com o documento em dia e nunca fizeram nem ameaça de encrencar com o farol auxiliar de led, nem com o banco ere, nem com o retrovisor preto (o original é cromado). Acho que esse tipo de coisa nem é considerado alteração de caracteristica.

2weels
23-10-16, 17:44
Tem moto que é mais facil e moto que é mais dificil de dar problema. Uma CG, vc muda qualquer coisa, fica evidente. Uma Triumph Tiger ou uma Indian, quem vai saber oque é original e oque nao é? Outro exemplo, num triciclo o proprietario faz virtualmente oque ele quiser... quer vai saber de que forma ele estava quando foi documentado?

Vulcan
24-10-16, 12:13
Tem moto que é mais facil e moto que é mais dificil de dar problema. Uma CG, vc muda qualquer coisa, fica evidente. Uma Triumph Tiger ou uma Indian, quem vai saber oque é original e oque nao é? Outro exemplo, num triciclo o proprietario faz virtualmente oque ele quiser... quer vai saber de que forma ele estava quando foi documentado?

é essa discriminação que eu não quero cair... por isso procuro uma forma justa de regularizar a biz.

- - - Updated - - -


atualizando;
este texto me chamou a atenção e é dias mais recente do que o tópico:


O artigo 98 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que:
"Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações
de suas características de fábrica".

Quais as Modificações Permitidas? Para toda alteração de característica veicular é necessária a autorização concedida pela autoridade responsável pelo registro e licenciamento do veículo, de acordo com o Art. 3º da Resolução nº 292 de 29 de Agosto de 2008 do COTRAN, ou seja, para realizar qualquer alteração de características em um veículo emplacado no Paraná é necessário a autorização do DETRAN/PR.

A PORTARIA N º 1100 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 do DENATRAN dispõe sobre as Modificações Permitidas para os veículos e quais as Exigências para o processo de regulamentação.

Conheça as alterações mais frequentes...

Atenção! O veículo que possuir alterações de características realizadas sem a Autorização Prévia estará automaticamente irregular perante as Leis de Trânsito, uma vez que toda Alteração de Característica Veicular deverá ser cadastrada junto ao DETRAN/PR antes e após a sua realização.

Como Proceder? Siga os passos:
Comparecer a uma das Unidades de Atendimento do DETRAN/PR, realizar a Vistoria do Veículo, estando este ainda SEM ALTERAÇÕES;

OBS.: Caso o Veículo JÁ ESTEJA MODIFICADO o cidadão deverá seguir os passos normalmente, mas será agregada penalidade de multa (consultar valor em uma Unidade de Atendimento) junto as taxas a serem pagas para a finalização do processo de regularização devido a alteração de característica sem permissão; Solicitar a "Autorização Prévia para Alteração de Características" e a autorização para o "Certificado de Segurança Veicular (CSV)".

O cidadão deverá estar em posse dos seguintes documentos:
-CRV (Recibo de Compra/Venda) do veículo ou declaração de extravio.
-Pessoa Física: Documento oficial com foto e CPF.
-Comprovante de residência.

-Pessoa Jurídica: Documento oficial com foto e CPF do representante legal; Comprovante de Poderes; Cartão do CNPJ. Autorização do poder concedente (Quando necessário).

Se For:
-Firma individual: Declaração de firma individual da junta comercial; Órgãos públicos, bancos, quartéis, igrejas, entidades s/ fins lucrativos, federações, clubes, etc.

trazer fotocópia
autenticada da ata e estatuto, cartão do CGC ou CNPJ, original ou fotocópia
autenticada ou procuração onde consta que a pessoa tem poderes p/ assinar.

http://www.detran.pr.gov.br 17/7/2016 17:47:51 - 1

Procuração: Trazer a procuração, documentos acima,
mais documento oficial com foto e CPF do outorgado.

Comparecer a uma das Unidades Credenciadas do INMETRO no
Estado para realizar a inspeção do veículo e emitir o CSV; Retornar ao
DETRAN/PR, onde será realizada uma nova Vistoria Veicular;

Comparecer ao
Atendimento do DETRAN/PR para finalizar o processo, com:
Todos os documentos já citados; CRV (Documento do Veículo) ou
declaração de extravio; Certificado de Segurança Veicular (CSV);
Nota fiscal das peças utilizadas; Nota Fiscal do serviço quando feito
por oficina autorizada ou declaração (quando feito por meios próprios), onde
proprietário terá que trazer uma declaração específica com firma reconhecida se
responsabilizando civil e criminalmente pelo serviço, com todos os dados do veículo
e do proprietário; Débitos quitados;

ao meu entender, o artigo 98 aponta pro artigo 292 e outros. o artigo 292 não considera alteração um monte de coisa, como trocar o painel ou a lâmpada incandescente pra LED (caso brilhe igual). alguém mais atualizado ou que viu mais sobre esse detalhe pode ajudar a entender melhor essas leis? e o que fazer caso um 'guarda' multe injustamente?

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FONTE: http://www.detran.pr.gov.br/modules/catasg/makepdf.php?tema=credenciados&id=21

só relembrando...
pelo que eu to entendendo (por exemplo), eu posso modificar a vontade a suspa da minha biz enquanto a suspa funcionar corretamente e for do mesmo TIPO (ceriani e bishock); confere?

Robson#663
24-10-16, 13:26
bem pode modificar a suspa da sua biz e deixar ela ate bem melhor q a original, visto q a original é um mínimo de eficiencia pelo menor preço possivel, o problema é que perante a lei só um laudo do detran pra comprovar a eficiencia da suspa feito por vc né, infelizmente na pratica o que vai determinar multa ou nao é a impressao que o policial terá de vc.

joãomaller
24-10-16, 19:24
bem pode modificar a suspa da sua biz e deixar ela ate bem melhor q a original, visto q a original é um mínimo de eficiencia pelo menor preço possivel, o problema é que perante a lei só um laudo do detran pra comprovar a eficiencia da suspa feito por vc né, infelizmente na pratica o que vai determinar multa ou nao é a impressao que o policial terá de vc.
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2weels
25-10-16, 14:21
é essa discriminação que eu não quero cair... por isso procuro uma forma justa de regularizar a biz.

Eu não acho que ele discrimina. Ele multa aquilo que ele tem certeza que esta fora da lei: Biz CG Fazer Twister CB300 Teneré ele vê toda hora, ele sabe como a moto saiu de fabrica. Motos desconhecidas só se autua por falta de itens obrigatórios, pneus carecas ou algo que esteja gritante que não é original, o resto é humanamente impossível o agente saber... Ele não vai arriscar.

Vulcan
25-10-16, 22:01
bem pode modificar a suspa da sua biz e deixar ela ate bem melhor q a original, visto q a original é um mínimo de eficiencia pelo menor preço possivel, o problema é que perante a lei só um laudo do detran pra comprovar a eficiencia da suspa feito por vc né, infelizmente na pratica o que vai determinar multa ou nao é a impressao que o policial terá de vc.

então, o artigo 292 não me obriga a fazer CSV ou registrar em documento a mudança do calibre da mola e altura da suspensão... (o proprio artigo diz que triciclos e veiculos de 2 rodas não precisam ter altura específica da suspensão)

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Eu não acho que ele discrimina. Ele multa aquilo que ele tem certeza que esta fora da lei: Biz CG Fazer Twister CB300 Teneré ele vê toda hora, ele sabe como a moto saiu de fabrica. Motos desconhecidas só se autua por falta de itens obrigatórios, pneus carecas ou algo que esteja gritante que não é original, o resto é humanamente impossível o agente saber... Ele não vai arriscar.

pois é de discriminação que to falando... uma custom por exemplo, usar retrovisor de ponta de guidão é alteração de característica se ele cumpre o papel igual ou melhor do que o original?? tem guarda que multa... no artigo 292 nem se comenta esse tipo de alteração, só se fala no tamanho mínimo.

Evandro.byte
26-10-16, 14:15
To sentindo uma treta na hora de legalizar a Frank

Robson#663
26-10-16, 16:51
no meu ponto de vista trata-se de discriminação sim, moto grande anda com escape esportivo e ninguem levanta um dedo, as motos custom entao, vao sem paralama, totalmente personalizadas e n da nada mas titanzinho, se colar um adesivo no paralama ja toma tapa na orelha , mas n é questao de dinheiro, por exemplo a prf por aqui se ver duas esportivas junto ja manda encostar e vasculha tudo. enquanto as custom viajam de 20 30 com capacete de cuia na br e nao da nada. entao nao é questão de dinheiro mas é discriminação. ha um tempo atras rd era abordada ate se estivesse parada, hj já deixaram elas de lado

Zoom5201
27-10-16, 01:51
no meu ponto de vista trata-se de discriminação sim, moto grande anda com escape esportivo e ninguem levanta um dedo, as motos custom entao, vao sem paralama, totalmente personalizadas e n da nada mas titanzinho, se colar um adesivo no paralama ja toma tapa na orelha , mas n é questao de dinheiro, por exemplo a prf por aqui se ver duas esportivas junto ja manda encostar e vasculha tudo. enquanto as custom viajam de 20 30 com capacete de cuia na br e nao da nada. entao nao é questão de dinheiro mas é discriminação. ha um tempo atras rd era abordada ate se estivesse parada, hj já deixaram elas de lado

Falou tudo agora.

Acho que foi aqui no PN ainda que vi um relato, um cara com uma moto comum (não lembro se foi uma Fazer ou Twister) foi abordado na Blitz com um Coyote, o guarda encrencou com ele pelo escapamento, ele tentou relutar, explicar que tinha o laudo e tal e o guarda não queria aceitar.
Então, o outro guarda parou uma XJ6 (ou hornet, não lembro, enfim) e ele usava uma ponteira Akrapovic... Resultado? Não encrencaram com nada e liberaram o cara... foi o motivo do cara reclamar mais ainda, e o policial acabou liberando ele.

Sim, eu acho que é discriminação com moto "pequena". Um exemplo? O vídeo que saiu do Felipe Neto julgando pessoas que "cortam o escape" (vulgo descarga direta). Coloca ele do lado de uma moto grande, 600cc... Ninguém reclama, agora colocava um 125 com coyote...

Vulcan
27-10-16, 08:36
no meu ponto de vista trata-se de discriminação sim, moto grande anda com escape esportivo e ninguem levanta um dedo, as motos custom entao, vao sem paralama, totalmente personalizadas e n da nada mas titanzinho, se colar um adesivo no paralama ja toma tapa na orelha , mas n é questao de dinheiro, por exemplo a prf por aqui se ver duas esportivas junto ja manda encostar e vasculha tudo. enquanto as custom viajam de 20 30 com capacete de cuia na br e nao da nada. entao nao é questão de dinheiro mas é discriminação. ha um tempo atras rd era abordada ate se estivesse parada, hj já deixaram elas de lado


Falou tudo agora.

Acho que foi aqui no PN ainda que vi um relato, um cara com uma moto comum (não lembro se foi uma Fazer ou Twister) foi abordado na Blitz com um Coyote, o guarda encrencou com ele pelo escapamento, ele tentou relutar, explicar que tinha o laudo e tal e o guarda não queria aceitar.
Então, o outro guarda parou uma XJ6 (ou hornet, não lembro, enfim) e ele usava uma ponteira Akrapovic... Resultado? Não encrencaram com nada e liberaram o cara... foi o motivo do cara reclamar mais ainda, e o policial acabou liberando ele.

Sim, eu acho que é discriminação com moto "pequena". Um exemplo? O vídeo que saiu do Felipe Neto julgando pessoas que "cortam o escape" (vulgo descarga direta). Coloca ele do lado de uma moto grande, 600cc... Ninguém reclama, agora colocava um 125 com coyote...

https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/originals/ae/01/96/ae019606d1852aa317f326ef7bfd7487.gif

é bem isso... digo, EXATAMENTE isso!

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To sentindo uma treta na hora de legalizar a Frank

e tudo que queremos é manter nossas motos em bom estado de funcionamento...

joãomaller
27-10-16, 13:11
https://s-media-cache-ak0.pinimg.com/originals/ae/01/96/ae019606d1852aa317f326ef7bfd7487.gif

é bem isso... digo, EXATAMENTE isso!

- - - Updated - - -



e tudo que queremos é manter nossas motos em bom estado de funcionamento...
Amem

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Vulcan
22-11-16, 09:52
galera, estive procurando sobre leis que direcionem a regulaização de motores modificados, o artigo 292 não fala de motor.

tudo que encontrei por aí é de 'troca de motor'. até onde sei carros tem no documentos cilindrada e potência, por isso precisa registrar a nova potência com o turbo. mas e motos? trocar a cilindrada precisa atualizar no documento porém não tem potência no documento. isto permite preparação livre no bloco original com excessão da cilindrada?

2weels
25-11-16, 06:18
Quando legalizou meu carro, foi somente turbo e combustivel, mas veio modificacao de cilindrada também.

Robson#663
25-11-16, 07:42
Vulcan ja vi videos gringos da policia colocando motos em dinamometros nas blitz p verificar pontecia huaahiahiaa, aqui isso não vai existir tao cedo, entao a principio qualquer preparaçao aspirada seria dificil de ser verificada, eu ja ouvi falar que há uma margem de potencia/cilindrada que pode ser mudada sem necessidade de alterar o motor, e isso serviria para permitir motores retificados, mas nunca vi nada escrito sobre isso. Agora se a lei não cita sobre limite de alteração o que não lhe é proibido é permitido, uma brecha na lei p recorrer, eu acho

Vulcan
25-11-16, 23:02
Quando legalizou meu carro, foi somente turbo e combustivel, mas veio modificacao de cilindrada também.

ué, e a potência do documento? não seria a principal alteração?

de qualquer forma, fucei o motor. está com pistão yamaha e cerca de 150cc (não lembro agora). errei alguma coisa na embreagem secundária que não ta funcionando mas ta andando, amanhã vou desmontar e ver. no cilindro consta 124cc ainda (dificulta pra arrumar documento), com o radiador e filtro de carro, será que precisa registrar em documento ou passa como acessório?

DOUGLAS 00
29-11-16, 22:07
Vou dar algumas dicas bem resumidamente.

Vc pode alteral a iluminação e paralamas a principio. Mas precisa fazer laudo no agente do inmetro e vistoria no detran.

Vc pode mudar pintura, capa de banco, colocar algum acessório. Mas não pode mexer em escape, espelhos menores, mexer no diâmetro das rodas, etc.

Fora isso, qualquer modificação e crew... é multa.

Principalmente se você anda de CG e motos pequenas em geral.

emerson merighi
03-12-16, 04:46
Olá..uma coisa é certa..se o agente de trânsito quiser te multar..ele arruma um jeito, sua moto pode ser original com um mês de uso...ele arruma um jeito.! Esse é a bosta do país que vivemos.