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Celso Pin
28-05-06, 21:51
Denatran pode mudar radar móvel

Lígia Formenti
Brasília

Todas as multas aplicadas por radares móveis no País estão suspensas por uma liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região. O TRF deu a liminar porque considera que os dados registrados pelos radares móveis são insuficientes para garantir o direito de defesa do motorista. O diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Alfredo Peres da Silva, disse ao Estado ontem que ainda não conhecia o teor da decisão. Mas afirmou que algumas medidas podem ser estudadas para garantir mais informações aos motoristas, como a adoção do sistema de monitoramento por satélite dos radares móveis, para determinar sua localização exata.

Com a liminar, concedida na terça-feira, motoristas não precisam pagar as infrações registradas pelos radares móveis para licenciar os veículos. Eles também não podem receber os pontos na carteira de habilitação. A decisão não garante a devolução do dinheiro para quem já pagou a multa. Ainda cabe recurso da decisão, proferida numa ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra a União.

Ao ser informado sobre o teor da liminar, Peres da Silva reconheceu que o argumento usado na decisão do TRF é novo. "Essa discussão ainda não havia sido feita. E, em termos genéricos, ela é procedente: é preciso que o motorista tenha todos os instrumentos necessários para fazer a sua defesa", avaliou.

O diretor do Denatran observou, no entanto, que costumeiramente o radar móvel é usado com um guarda ou policial rodoviário. "A presença desses servidores valida a informação do radar", afirmou. "Tanto é que várias multas são lavradas apenas por tais agentes. Se elas são feitas com agentes e radares, melhor." Silva afirmou que certamente o Denatran será convocado para dar subsídios à Advocacia Geral da União, encarregada de recorrer da decisão.

Para o procurador da República Oscar Costa Filho, autor da ação, a Resolução 146/2003 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que regulamenta o uso do radar, tem requisitos mínimos insuficientes. "Não há garantia de que os aparelhos estavam no local, hora e data apontados no auto de infração." Segundo ele, a identificação do lugar, feita por código, dificulta a defesa por parte do infrator."A fotografia de uma placa não induz a responsabilidade do proprietário do veículo, pois ela pode ter sido clonada e utilizada em outro veículo", afirmou o relator do processo no TRF, Paulo Gadelha.

agm2112
29-05-06, 09:21
Bom ... eu não concordo com estas suspensões..... quem passou acima da velocidade máxima tem mais é que ser multado mesmo ... mas eu já me livrei de 1500 reais em multas uma vez. Tinham colocado um radar sem sinalização por uma rua por onde passava todos os dias. Acho q levei umas 7 multas sem perceber. Um belo dia todas elas sumiram por uma liminar como esta. Se eu tivesse pago as multas ficaria muito puto.

ubiratamuniz
29-05-06, 09:52
acredito que o objetivo dessa liminar seja impedir abusos por parte das autoridades, colocando radar móvel setado para 60 em área de 80 (como é bem possível de acontecer, já que eles realmente não informam direito onde foram as infrações).