O que diz a nova lei
- Todo capacete deverá ter selo de certificação expedido pelo Inmetro ou por organismo por ele credenciado
- Será necessário, também, que o capacete possua, nas partes traseiras e laterais, faixas refletivas de segurança que deverão ter uma superfície de, pelo menos, 18 cm
- O capacete deverá possuir viseira, sendo que durante a noite deverá ser do padrão cristal. Viseiras escuras ou com insulfilm serão proibidas
- No caso dos capacetes sem viseira, deverá ser utilizado óculos de proteção que não poderão ser substituídos por óculos de sol.
Veja a Resolução 203 do Contran.
Fonte: Denatran
Puxa Vida, eu só queria ter um capacete legal e barato... vou ter que me contentar com o Peels que veio junto com a moto... poco paia...