Obrigado aos que resumiram hahah
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«®» "Ando devagar pra não ver chorando quem me espera sorrindo." «®»
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EU NUNCA VOU TE ABANDONAR......
Art. 2° Na motocicleta e motoneta poderão ser incorporados ou instalados
dispositivos para transporte de cargas, obedecidos os limites e condições estabelecidos pelos
fabricantes ou importadores dos veículos.
Parágrafo único - Será admitida a instalação de dispositivos de fixação permanente
ou removíveis, devendo, em qualquer hipótese, ser alterado o registro do veículo para a espécie
carga.
O Artigo 2º paragrafo único não estão citando o tipo de uso do equipamento. Quando for instalado a moto se tornará de carga, devendo sofrer auterações da sua descrição. Não precisa da placa vermelha, mas se tornará um veículo utilitário. Só não muda as caracteristicas do veículo os alforges e as caixas pra capacete que não ultrapassem os tals 15 cm. Então eu batendo na mesma tecla, a resolução não é só pra motoboy.
Desculpem a discussão, mas vai ser bom no futuro quando a gente começar a ser parado com nossos alforges, baús e grelhas.
Meu nome é Carlos e curto moto e fotografia.
A interpretação do artigo é condicionado à resolução.
Se no início da resolução tá dizendo que é pra motofrete, TUDO O QUE ESTIVER ESCRITO DÁI PRA BAIXO é pra este público.
[]s
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Não? Mesmo com coisas leves na mochila viaja uns 300km ou mais pra ti ver se não "entorta a guria".
Quando for fazer uma viajem dessas furios, POR FAVOR CARA, esquece essa historia de tuning e mete um bagageiro na moto pra atar as coisas com redinhas, se não tu vai escutar muito tua namorada depois do meio da viajem e quando chegar, tu vai ter vontade de mandar as malas devolta pelo correio.
há alguma forma de consultar o conatran quanto à essa resolução? digo, para que isso não seja "interpretar a lei de cada forma" e ter apenas uma interpretação, a do conatran?
concordo com o manty, se no inicio da resolução consta que é para apenas veículos renumerados, acredito que o resto seja também...
caso não seja, é bom se precaver
abs
WOHOO - MT-03 2017
R.I.P - YBR 125 2007/2007.0
Se você faz distinção entre Motoqueiro e Motociclista, o problema é seu.
31 jan. 07
RESOLUÇÃO Nº 219, DE 11 DE JANEIRO 2007
Estabelece requisitos de segurança para transporte
remunerado de cargas por motocicleta e motoneta.
Talvez tenham razão, mas sempre é bom conferir, né?
Meu nome é Carlos e curto moto e fotografia.
isso carlos, será que tem como manter contato com conatran?
WOHOO - MT-03 2017
R.I.P - YBR 125 2007/2007.0
Se você faz distinção entre Motoqueiro e Motociclista, o problema é seu.
olha, do jeito q ela está escrita, se for multado e recorrer tem boas chances de ganhar.