Po massa...agora sim...

a) não tenham sofrido quedas;
b) sejam utilizadas peças originais;
c) o ajuste interno ainda esteja firme, evitando que o capacete gire na cabeça;
d) sejam fabricados por empresas idôneas e possuam o respectivo selo de certificação do Inmetro."

Sendo assim, conforme o exposto, conclui-se que o agente de trânsito quando em atividades de fiscalização de trânsito, não dispõe dos meios necessários para afirmar que determinado capacete está com sua validade vencida, apenas podendo ser verificado tal requisito em laboratórios apropriados para tal fim.