
Postado originalmente por
lion
richard no código de transito não diz nada sobre parada pra deixar passageiro ser paralelo ou transversal à guia. Caso contrário peço que me mostre onde...
ele pode alegar isso mesmo tendo parado como se fosse estacionar
e na multa tem escrito que o mesmo havia se afastado da moto quando ele diz estar em cima dela.
ajudaria se vc entrasse com testemunha, tenta pegar o dono daquela loja lá se for o caso cara, hehe.
Porém apenas se caracteriza estacionamento se o sujeito parou por mais tempo do que deveria para deixar um passageiro, não importando como a moto ficou parada.
agora se ele estacionou-a de forma irregular ai ja são outros 500...