Pessoal será q vcs poderiam me tirar essa dúvida:
Tenho uma moto financiada em 36 x 271(Financeira = ABN AMRO) sendo que já paguei 12 será que Eu consigo devolver a moto sem que o meu nome vá ao SPC? Será q Eu tenho q pagar alguma diferença?
Pessoal será q vcs poderiam me tirar essa dúvida:
Tenho uma moto financiada em 36 x 271(Financeira = ABN AMRO) sendo que já paguei 12 será que Eu consigo devolver a moto sem que o meu nome vá ao SPC? Será q Eu tenho q pagar alguma diferença?
Você devolve, eles leiloam e se o valor que ela for arrematada for menor que sua divida (certeza q será), vocÊ continua a quitar o restante do valor que faltar...sei que é mais ou menos isso.
Alguem confirma aí por favor
PaKita SEMPRE SERÁ especial né Lyhh...Minha EX Hornet - http://www.pequenasnotaveis.com.br/index.php?topic=20860.0
ACO - PAkITA - 86CV medidos na roda e 96CV medidos no virabrequim...SHOWWW
Tornado SM Roubada...Brasilllllll-il-il-il....
Atual: Honda Biz 125 2009 Ksi
Minhas motos: http://bikepics.com/members/djsag/
ligue lá e fale que vc quer entregar a moto como quitação de dívida.e então eles pedrão pra vc levar a moto e assinar alguns papeis.. pode ser que a moto vá a leilão caso esteja atrasada, por dívida ativa é feita busca do veiculo e a prisão do proprietario. é bem tranquilo ligue lá e diga sobre a entrega por quitação. no caso do leilão seunome fica limpo até que seja estipulado o valor de diferença que sai em 1 ano +o- neste 1 anopoderá comprar outra se quiser. em outra financ. falowwwwwww
várias motos varias alegrias... todas tem um lugar especial.
Vc pode ver também quanto falta pra quitar a moto se vc fosse pagar à vista: hoje faltando 24*271 = 6504 , o que se for à vista tem um desconto, e, ou, tentar vendê-la pra alguém, ou vendê-la numa loja.
Veja se vale a pena fazer isso.
No próprio talão tem um número de tel, lá tem um serviço automático que te informa quanto falta pra quitar a moto, na internet acredito que possa ter também, mas nunca tentei ver por ela.
:OK:
a minha XTZ falta 7 parcelas uhuhuuuuu
várias motos varias alegrias... todas tem um lugar especial.
A minha Tutu ainda faltam 36 =/ f*da viu...
Mas se naum cai no financiamento nunca iria ter mesmo!
Eu entrei no site da financeira (Daycoval) e pedi pra q me mandassem por email o valor pra eu quitar a moto e em 2 dias eu ja tinha recebido a resposta!
Mas vc tbm pode falar direto com o vendedor q fez o financiamento pra vc q ele consegue pedir esse valor tambem...
Abraços!
Seja qual for o seu problema, você sempre será maior que ele!
TW 2008 preta!
TW 2007 amarela roubada!
Sua moto eh uma yes??????
e esta asim tudo isso?????
cara saiu essa yes heim
Fazendo parte da paisagem livremente.
Olha eu nunca entreguei, mas eu adoro pegar veiculos de quem esta prestes a entregar, pq?
Pq o kra ja pagou o juros, eu pago as parcelas e tenho uma moto nova.
O mesmo para carro.
Tente passar o financiamento, mesmo que seja de graça, melhor que dever pro banco ainda.
....
Ninjato, veja quanto fica pra quitar a moto e anuncie por esse valor. Informe que é o valor pra quitação, e que se a pessoa quiser, pode transferir a dívida (se informe como faezr isso com a financeira tb) sem vc cobrar ágio.
Eu acho que vai aparecer interessados sim, pq é como falaram, a moto ja teve parte do juros pago, e com os juros subindo um pouco, as vezes até transferem a divida...
achei isso...
Devolver o bem (veículo etc) alienado quita a dívida?
Na maioria dos casos NÃO!
No contrato de alienação fiduciária (financiamento) o agente alienante (banco ou outra instituição financeira) “empresta” o dinheiro para que a pessoa compre o bem (veículo etc), mas fica com a propriedade deste até que o financiamento seja quitado.
Ou seja, o bem (veículo etc) fica em garantia para pagamento da dívida e se o contratante não pagá-la, o banco pode entrar com ação de busca e apreensão para retira-lo a fim de vender em leilão para cobrir o saldo negativo existente.
Pela lei da alienação fiduciária, o banco é obrigado a vender o bem financiado (veículo etc) em leilão e esta venda normalmente se dá por valor entre 50% a 70% do valor de mercado do bem. Após, pagos os custos com leiloeiro, custas judiciais e honorários advocatícios, o que sobrar do valor vai para abater a dívida.
Portanto, normalmente, o valor que sobra não é suficiente para cobrir o financiamento, ficando um saldo devedor a ser pago.
Por isto, o consumidor deve ter muito cuidado, pois muitas instituições financeiras, através de empresas de cobranças, costumam dizer que a devolução quita a dívida e o consumidor devolve o bem (veículo etc) e não pede o termo de quitação (documento assinado e carimbado pelo banco dando a dívida por quitada) e após algum tempo, o consumidor descobre que ainda é devedor e que seu nome está registrado no SPC e SERASA por causa de dívidas.
Então, muito cuidado ao negociar a devolução do bem (veículo etc) alienado pensando que estará quitando a dívida, pois somente haverá garantias quando a instituição financeira dá o comprovante de quitação do contrato e da dívida, através de documento assinado e carimbado pela mesma!
fonte: Site www.endividado.com.br
[img width=417 height=130]http://img201.imageshack.us/img201/4346/sixteen125zb8.jpg[/img]
Se eu fosse vc eu procuraria vender a moto a um terceiro. Vender pra concessionária é complicado pq eles abaixam muito o valor da moto. Vendendo a um terceiro, vc tem duas opçoes:
1) Ele te da algum valor em dinheiro + o financiamento (caso o valor de venda seja maior do que o valor restante) ou apenas pegar o financiamento (caso o valor de venda seja o valor restante).
2) Ele te passa o dinheiro a vista e vc quita a moto com o banco. Nesse caso, vc não terá que pagar os juros que estão embutidos nas prestações restante. Isso é, vc paga apenas o valor financiado das parcelas que faltam.
Boa sorte.
nao entendi a piada... (kkk)
Art. 201. Constitui dívida ativa tributária a proveniente de crédito dessa natureza, regularmente inscrita na repartição administrativa competente, depois de esgotado o prazo fixado, para pagamento, pela lei ou por decisão final proferida em processo regular.
Parágrafo único. A fluência de juros de mora não exclui, para os efeitos deste artigo, a liquidez do crédito.
A inscrição em dívida ativa, dependendo do regramento legal aplicável, pode marcar a incidência de determinados encargos ou acréscimos ao débito em cobrança. É o que ocorre com o chamado “encargo legal” do art. 1o do Decreto-Lei no 1.025, de 1969. Nos termos da legislação mencionada, ao crédito da União inscrito acrescenta-se 10% (dez por cento) a título de “encargo legal”. Por ocasião do ajuizamento da execução fiscal pertinente, o acréscimo, na forma de “encargo legal”, atinge o patamar de 20% (vinte por cento).
Tanto a letra da lei como a jurisprudência reconhecem que o “encargo legal” substitui a condenação do devedor em honorários advocatícios. Portanto, nas execuções fiscais da União o juiz não arbitra honorários. O Superior Tribunal de Justiça, por decisão de sua 1a Seção, já chancelou a cobrança do chamado “encargo legal”
No trecho destacado e seguindo a descrição dalei diz que os honorarios advocacicos nao mais sao obrigatorios da parte DIVIDA ATIVA, e que a divida ativa ainda sim está sujeitaa condenação perante a lei..
várias motos varias alegrias... todas tem um lugar especial.
poderá informar-se melhor lendo a pagina
http://www.pge.sp.gov.br/centrodeest.../doutrina2.htm
penalidades sobre dívida ativa.
várias motos varias alegrias... todas tem um lugar especial.
por isso tenho uma strada rsss.
quitada rss, e que me da a alegria de uma moto zero