Postado originalmente por
redinjf
Véio, me corrijam se eu estiver errado, mas...
1:
se o policial de forçou a assinar algo, sua assinatura é anulável, você agiu sob coação, coação é vício, e vício é anulável
o problema é provar a coação x/
2: se ele te multou sem vc estar DIRIGINDO o veículo, recorre dela
em
1ª Instância, 99% dos recursos são negados, já em 2ª pode ser que você consiga algo. Eles fazem isso pra, se vc estiver errado, você desistirá no primeiro recurso. 1ª instância serve só pra negar  |
3: quando à placa, ferrou-se, não há o que reclamar, infelizmente 
Reconhecer a existência da multa é diferente de reconhecer a condução da mesma (Alguém me confirma isso por favor)
Por mim, eu recorreria.
Se recorrer, vc tem que pagar antes, em juízo. Se ganhar, vc recebe o $ de volta 
Se perder, o máximo que você perderá é o $ da multa
Ah, bem lembrado, como você tá tirando carteira, recorre....enrola.... faz de tudo pra não ter que pagar agora, ter a pauta suspensa e ter que ficar 6 meses sem poder tirar por punição, é fooods x/
Sinceramente, Ajuizar ação alegando improbidade administrativa vai é te dar dor de cabeça, e no fim, você não ganhará nada! infelizmente a unica prova que você tem aí é testemunhal, de um amigo alegando que você assinou sob coação. Será a sua palavra contra a deles. O que você gastará de advogado não compensará, infelizmente  :s
Quanto à assinatura, tenta usar este argumento de que você fora obrigado a assinar e tals.
E lembre sempre: Você tem só a ganhar recorrendo
Antes que eu me esqueça: recorrer de multa não precisa de advogado
P.s: desculpa o tamanho