na minha multa por causa do escape roncar não consegui anular, recorri assim c/ o formulário baixado no site do detran p/ recursos infracionários:
"Venho respeitosamente me defender da autuação pelo art.230/XI do CTB lei 9503/97, pelo motivo de o escapamento ser da marca RONCAR, modelo ALUMINIUM RS, o qual foi autuado sem ser feito medição com aparelho decibelímetro e ainda sendo ignorado o laudo que atesta a conformidade com a Resolução N° 252 do CONAMA e a Resolução 25 do CONTRAN nada proíbe em relação à substituição do escapamento das motocicletas,"
"Defendo-me tambem da autuação pelo art.195 do CTB lei 9503/97 por ter argumentado junto a autoridade de transito que o escapamento atendia as exigencias da lei e que ele não poderia lavrar auto de infração e apreender o veículo, ignorando o laudo que atesta a legalidade do escape e ainda sem fazer a medição de ruido, e por isso recebi ordem de "calar a boca" por que eu não "era advogado", e deveria "assinar a multa e vazar" por que a moto iria "pro pátio do Detran e eu não poderia fazer nada", diante disso a autoridade lavrou mais esta infração sem me informar o motivo."
Claro q adicionei o laudo da roncar, e uma montanha de papeis q a roncar me enviou pra usar de recurso, fora os comprovantes de endereço, xerox das multas que me enviaram e não lembro mais o que.
Foram duas multas que acabei tendo d pagar pois perderia o desconto de 20%, recorri em janeiro e até hoje não veio nem uma carta dizendo "perdeu playboy"...
Eu digo, recorrer de multa tem de ser c/ um despachante ou advogado de " esquema" pra funcionar, as vezes a gente tem sorte mas é canseira.




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