Basicamente, além das supracitadas:
LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977
Art. 1º - Constitui infração, a ser punida na forma desta Lei, a produção de ruído, como tal entendido o som puro ou mistura de sons, com dois ou mais tons, capaz de prejudicar a saúde, a segurança ou o sossego público.








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