isso tah certo. se o cano nao for igual ao original ele entra entra em "Alterações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo" da resolucao 292 do contran e pra essa modificacao tem que ter o "Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço."
entao a resposta eh sim, pode dar multa.
quanto ao barulho, a resolucao 204 dah os valores permitidos de decibeis. o problema eh como medir isso. nao vai ter pm andando com um decibelimetro como faz com bafometro e, mesmo que fizesse, nao adiantaria. tem que ser medido em lab. sem ruidos que nao sejam da sua moto.







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