Uai como assim só pode tomar multa se assinar?
Alguém me explica então a multa que tenho no carro por estacionar em acostamento de rodovia! =P
Não me lembro de ter assinado nada rsrs
Trevz meu caro, o jeito é aguardar. Se ele quiser ele pode te multar sim.
Espera uns dias, se não vier nada está tranquilo.
Abraços,
"Motocicleta é tão segura que nem precisa de cinto de segurança!"
Dumbex - Piracicaba /SP
Amigão, guarda municipal não multa. É inconstitucional.
art 144: § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
A simples interpretação da linha acima da CF diz tudo.
Tá enganado Welton Garda municipal é para cuidar da segurança da cidade tanto patrimonial como pessoal e do transito a parte serviços da
referida constituição refere-se a isto.
E quanto a assinar multa num tem nada a ver se errou e foi multado num importa se assinou ou não porque vcs acham que existe transferencia de pontos
se tem o artigo que diz que se o proprietario não é o infrator tem que aprensentar os documentos do infrator (transferencia de pontos) é porque nem sempre
a multa tem que ser assinada pois uma lei não pode anular a outra.
Veja o link abaixo:
http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/ctb/cap_xviii.htm
Aqui na cidade os GM multam, mas tá o maior rolo por conta disso ai... A ultima noticia que eu ouvi falar era que recorrendo vc conseguia anular as multas... O que tem que acontecer na verdade é um concurso com vagas pra Agentes de Trânsito, esses sim aptos a multar.
Acho que foi por pouco ... ele não multou vc
se tivesse multado teria ido na mesma hora falar com vc .. pedir uns trocados . :OK:
minha permissão falta duas semanas pra vencer .. e acho que passei em dois fotosensores por aqui .. mas não chegou nada ainda ..
- "Ando Devagar Pra Não Ver Chorando Quem me espera Sorrindo."
Então, essa sua interpretação é o que embasa as multas aplicadas pela GM. Mas saiba que o simples fato de ter sido um guarda que a aplicou a torna passível de nulidade ( nao esta em julgamento se o fato e infraçao ou nao ok). Basta recorrer, porque me parece que existe uma LC federal que nao permite a autuaçao de infraçao de transito pela GM.
Nao sou jurista nem nda. Só estou repassando infos que tenho de pessoas que ja passaram por essa situaçao.
cara precisa assinar nada.... pra multar não... um dia iria sendo canetado pelo BPRV daqui e iria sendo multado (viseira aberta) e nao iria ser preciso eu assinar nada... iria ser preciso
pagar 191, e uns quebrados ... eu voltei la paguei uns 20 mangos ao canetadores e aprendi a lição... não pilotei mais de viseira aberta!!!
resumindo... não precisa assinar nada pra multar não cara... viu errado... caneta!!! e não corre mais atras não pra tu ver...
[img width=480 height=106]http://img517.imageshack.us/img517/3301/pn1i.jpg[/img]
Moto é minha paixao!!!
http://www.youtube.com/watch?v=YwTzmBmq8Rw
http://www.pequenasnotaveis.com.br/f...s-fotos-pag-4/
Palavra do agente público é de fé pública...caso prático é prisão em flagrante...maioria das vezes não tem testemunha e no entanto o que o policial declara ao delegado é o que forma o inquérito policial.
Assinar o ato de infração não quer dizer que a pessoa reconheceu a multa assinar o ato de infração é a pessoa reconhecer que recebeou a notificação somente isso.....se não assinar na hora vai assinar quando o carteiro entregar em casa.....é o mesmo efeito......
Já pagar propina uma hora a casa cai...o esperto ensa que tá se dando de bem e que todo policial é safado e no entanto o pé de bota tá só dando corda para lavrar a prisão em flagrante.....mas isso é outro assunto só acontece na tv...........
acho que o guarda nao te multou nao irmao
se tivesseele iria deixar uma canhoto pendurado na sua moto...
acredito que guarda municipal possa multar sim
porem nunca vi na pratica
acredito tambem que o guardinha agiu deboa fe ne é natal rsrsrs
porem quando passar o natal nao faça isso viu hauha
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Moto é minha paixao!!!
http://www.youtube.com/watch?v=YwTzmBmq8Rw
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