Em casa sempre fizemos assim com nossos carros, pagando dpvat junto com o licensiamento, no mes de acordo com o final da placa, em janeiro somente o ipva, e nunca tivemos problema.
De acordo com a lei 6.194/74, que instituiu o seguro obrigatório DPVAT, este tem que ser pago juntamente com a primeira parcela ou quota única do IPVA.
No meu caso, pago esse seguro sempre junto com o licenciamento. Isso, porque, entendo que CRVL, único documento de porte obrigatório e exigível por ocasião de acidente ou operação de fiscalização, informa, no campo específico, que o seguro está pago, o que prevalece até o próximo licenciamento, quanto então será emitido um novo CRVL, com mesma notação; "seguro pago", ou qualquer outra expressão nesse sentido. Se pagasse o seguro agora, em janeiro, ficaria com duplicidade de cobertura, pois o que está em vigor foi pago em junho do ano passdo, vencendo, portanto, em junho próximo.