Tentei expor isso no Boteco da Esquina mas nem leram pelo jeito, vamos lá, última tentativa:


"Sempre tive dúvidas (e notei que essa dúvida tb persegue a galera aqui) até quando eu poderia deixar o DPVAT sem ser pago, dei uma pesquisada rápida e descobri que pela lei o DPVAT tem que ser pago junto com a 1ª Parcela do IPVA ou cota única!

Retirei essa informação do próprio site do DPVAT: http://www.dpvatseguro.com.br/conheca/quemdevepagar.asp


"Época de Pagamento

[size=12pt]A lei determina[/size] que o Seguro Dpvat deve ser pago todos os anos, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. Essa regra é válida para veículos das Categorias 1, 2, 9 e 10.

Seguindo determinação da Resolução CNSP 192/2008, exclusivamente para veículos de transportes coletivos - Categorias 3 e 4, no ano de 2009, fica permitido o pagamento do Seguro DPVAT até a data do emplacamento ou licenciamento anual do veículo. O prêmio dos veículos de transportes coletivos, conforme a mesma resolução, deve ser pago em parcela única."


Quais as categorias de veículos automotores abrangidas pelo DPVAT?
Categoria 1 - Automóveis particulares;
Categoria 2 - Táxis e carros de aluguel;
Categoria 3 - Ônibus, microÔnibus e lotação com cobrança de frete (urbanos, interurbanos, rurais e interestaduais);
Categoria 4 - MicroÔnibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros e Ônibus, microônibus e lotações sem cobrança de frete (Urbanos, Interurbanos, Rurais e Interestaduais);
Categoria 9 - Motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares; e
Categoria 10 - Máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo "pick-up" de até 1.500 Kg de carga, caminhões e outros veículos."


Abs.