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fonte: http://jus.uol.com.br/revista/texto/...-com-pontuacao4 – A APREENSÃO DA CNH
Quando falamos sobre apreensão, ou recolhimento do documento de habilitação, são indagadas inúmeras dúvidas e controvérsias sobre a questão. Concernentes ao assunto, são inúmeros, e diversificados os entendimentos.
O CTB prevê o recolhimento do documento de habilitação como medida administrativa e, a apreensão do aludido documento em caso de suspensão do direito de dirigir; suspensão esta que só ocorrerá, após decisão fundamentada da autoridade competente (art 265º, CTB).
Atualmente, em especial no Estado de São Paulo, a policia militar somente tem procedido ao recolhimento do documento de habilitação em casos específicos, como; CNH vencida à mais de trinta dias e, quando há suspeita de autenticidade. Este procedimento tem se mostrado como o mais correto e, neste sentido, tem se mostrada pacífica as jurisprudências predominantes nos tribunais;



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