Só lendo mesmo as regras do CTB na parte de descaracterização, talvez dê para recorrer alegando que, apesar de diferente do original, o escapamento ainda é de moto, não ultrapassa o nível de ruído permitido, está em boas condições de uso e não oferece risco nem para o piloto, o passageiro, pedestre ou qualquer outra pessoa envolvida no trânsito.







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