Eu não tentaria. :NOOK:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
V – estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais, ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público;
Além disso, eu não tentaria fazer o que ela faz, pois, ao contrário do que afirma, é sim, infração de trânsito prevista no art. 209 do CTB. Deveria o policial rodoviário federal ter aplicado a multa, e não tentar fazer com que voltasse para pagar o pedágio. Ela veria como é bom pagar R$180,00 para deixar de ser espertinha e economizar R$5,00 ou R$10,00 do pedágio.
Art. 209. Transpor, sem autorização, bloqueio viário com ou sem sinalização ou dispositivos auxiliares, deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos ou evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio:
Infração – grave;
Penalidade – multa





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mas que é legal ver ela despingolar pro lado é.
