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O contran respondeu meu email
Prezado Senhor
A Resolução CONTRAN n.º 384, publicada em 07 de junho de 2011, altera a Resolução CONTRAN n.º 292 que dispõe sobre a modificação de veículos.
O que muda?
Com a entrada em vigor desta resolução, os veículos cujo sistema de iluminação não é, originalmente, dotado de fonte luminosa de descarga de gás (como o Xenon) ficam proibidos de realizar a instalação deste tipo de dispositivo.
Foi proibido o uso do Xenon?
Não. O Conselho Nacional de Transito não proibiu a utilização do Xenon, sendo este permitido apenas aos veículos dotados originalmente deste tipo dispositivo.
Como ficam os veículos já em circulação e que instalaram esse tipo de dispositivo?
Os veículos não dotados, originalmente, deste dispositivo que o instalaram poderão trafegar até o seu sucateamento, desde que tenham obtido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) antes da entrada em vigor da Resolução 384/11.
Os veículos já regularizados que necessitarem substituir lâmpadas queimadas poderão fazê-lo desde que sejam mantidas as características do componente em questão.
O que motivou esta decisão?
O que motivou esta decisão foi a segurança. Os faróis utilizados na maioria dos veículos comercializados no país foram projetados para o uso de lâmpadas halógenas. Nestes faróis, quando instaladas lâmpadas de descarga de gás ocorre ofuscamento aos condutores que transitam em sentido contrário, proporcionando uma cegueira momentânea, causando desconforto, perda do controle direcional, aumentando o risco de acidente.
A lâmpada de xenônio produz elevado brilho, por tal motivo, demanda faróis projetados especificamente para este fim. Isto ocorre, pois o refletor projetado para uso de uma lâmpada halogena reflete a luz de forma diferente de um farol projetado para lâmpada de descarga de gás (Xenon), logo sua instalação acarretará em uma serie de reflexos não previstos no conjunto ótico do farol, causando ofuscamento, não trazendo todos os benefícios de um farol dedicado para este fim, como foco e distância de facho.
Atenciosamente
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CGIT - Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito
DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito
Ministério das Cidades
SAS Quadra 01 Bloco H Sala 510
70070-010 Brasília/DF
E-mail: [email protected]
(61) 2108.1870
é amigo agora caiu a casa.
como disse ali no email que os ***** loca responderam ao chriskopsch tu não vai mais poder usar SCHENON em veículos que forem fabricados ou que não possuam o equipamento depois da lei entrar em vigor quem já conseguiu fica faceiro agora começa a vender seus veículos como em porto alegre estão vendendo um taxi a 300 mil reais (santana + licença) o que não vem ao caso UHASUHASDUH
eu estava negociando um kit SCHENON dum camarada, bateria de twister a manutenção no retificador, a instalãção, lâmpada e reator de temperatura 6k. agora com isso vou procurar um 3k, quem sabe não compliquem né não?
um abraço
A lâmpada de xenônio produz elevado brilho, por tal motivo, demanda faróis projetados especificamente para este fim. Isto ocorre, pois o refletor projetado para uso de uma lâmpada halogena reflete a luz de forma diferente de um farol projetado para lâmpada de descarga de gás (Xenon), logo sua instalação acarretará em uma serie de reflexos não previstos no conjunto ótico do farol, causando ofuscamento, não trazendo todos os benefícios de um farol dedicado para este fim, como foco e distância de facho.
quem quiser usar que use mas não tem um pingo de moral pra falar de quem anda de chinelo,anda empinando,anda correndo,anda de estralador aberto,e outras cgzeirisses
que podem causar acidentes
XenOoon Rulez!!!!!!!!!!!
sem a porcaria do meu Xenon ja to quase torando as rodas da minha moto nos buracos de Natal-RN
aqui agora virou casa de mae joana... a Prefeita ta deixando a cidade largada as traças ....... ando escolhendo em qual buraco bater!
antes minha suspensão era revisada a cada 6 meses agora tenho que revisar a cada 3 meses.. buraco por cima de buraco..
fico andando cortando luz pra ver se enxergo os buraco...
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