Salve salve irmãos do PN!
Dia 3 de março deste ano, fui almoçar na casa da sogra. Após almoçar, na hora de sair da garagem para ir ao trabalho, havia um carro obstruindo a passagem da saida da garagem que da de entrada para a avenida. Pra sair tive que fazer uma volta pegando a parte alta na calçada pra poder sair... nisso do outro lado da avenida uma viatura da Guarda Municipal estava estacionada com os dois agentes dentro observando o movimento da avenida. Pois bem, até ai tudo bem.
Pra não ter que dar aquela volta para passar em casa antes de ir ao trabalho, pra dar comida para meus cães, andei uns 5 metros pelo acostamento na contra mão até o cruzamento para seguir na outra avenida que vai para minha casa.
Quando então ao passar na primeira esquina da avenida a viatura começa a me perseguir. Como estava andando de vagar, a viatura quase bateu na rabeta da moto, dando sinal para parar; entrei na rua de casa e resolvi parar proximo a minha casa. Estava com a mulher na garupa; descemos e os dois agentes desceram da viatura com o bloquinho de multa sem falar uma palavra sequer. Fiquei aguardando ele falar algo, até que 5~6 minutos depois perguntei pra ele qual seria a infração... no que ele disse:
(GM1)_ No caso não é infração, são infrações.
Vc transitou na calçada, na contra mão e no acostamento... vamos ter que guinchar sua moto e levá-la
(Eu no ápice do nervosismo) _ Mas o que! Como assim! Por acaso sou algum bandido, traficante, marginal!?... atropelei alguem!?... Tava correndo!?... fazendo malabarismo com a moto!?
(GM1) Quer dizer então que vc estava certo ao andar na calçada e na contra mão colocando em risco os pedestres!?
(Eu) Concordo em estar errado pela manobra para ir até o cruzamento... agora não coloquei a vida de nenhum pedestre em risco; pois não havia transeunte na calçada e nem outros veiculos no acostamento... quanto vai sair a multa?
(GM1) Passe os documentos... só um instante... de infração uns 3 mil mais ou menos...
(Eu) Como assim!? Ta doido!? ... Quer ferrar com a vida de um trabalhador que necessita da moto pro dia-a-dia... pode puxar meus dados!.. não devo nada pra justiça e ninguém.
(GM1) Calma, não precisa ficar nervoso... estamos fazendo nosso trabalho...
(Eu) Por acaso vcs multaram o veículo que tava obstruindo a saida da garagem do meu sogro!?
(GM1) Vamos focar nas suas infrações... onde vc mora?
(Eu) Logo ali a frente.
(GM2) (GM1-nome), veja aqui um instante.
(GM1) ok... aguarde um instante.
3 min depois.
Passa um conhecido que mora na rua de casa que tbm é GM e me cumprimenta...vai em direção aos GM's e pergunta o que acontece... logo em seguida segue seu rumo.
(GM1) Como vimos que vc é um trabalhador vamos lhe dar só uma autuação... que é a de transitar pela calçada... ela é gravissíma e vai dar 570,00 e poucos reais... sua moto nao vai pro pátio e vc pode seguir.. o sr pode assinar aqui?
(Eu) Bom, posso...
Assinei a danada multa de transitar na calçada que é gravíssima e agravada em 3.
Pois bem.... ao olhar a danada, vi que a avenida da ocorrida infração foi preenchido equivocadamente pelo agente... ai procurei uma forma de elaborar um bom recurso.... descobri que esse tipo de erro é o famoso " erro formal" e que se feito um recurso de defesa bem elaborado, a multa é anulada.
Pois bem... diante das pesquisas e descobertas sobre esse tipo de infração, pra não doer o bolso, pois são 574 reais e poucos se não me engano... elaborei a seguinte defesa:
JUSTIFICATIVA
No dia 03 de maio de 2011, por volta das 13:00hs, na Avenida Morenitas, proximidades do nº ***, o meu veículo marca Honda, modelo CBX 250 Twister 2006, cor vermelha, placa ***-****, cujo documento segue também em anexo, foi autuado por Agente da Guarda Municipal por estar supostamente em desacordo com o CTB. Por falta de conhecimento do referido Agente, o endereço do auto de infração foi preenchido incorretamente, o endereço correto do fato é; Avenida Morenitas, nas proximidades do nº ***, e não na Avenida General Meira próximo ao nº *** como consta no auto de infração. Peço que a V. Sª que se digne a mandar um técnico para realizar uma vistoria do local e comprovar tal informação. Este erro de preenchimento do auto de infração esta em desacordo com o art. 280 II, do CTB...
Diante do que foi exposto e baseado no art.280 II do CTB, é que solicito a V. Sª o cancelamento da penalidade imposta por infração de trânsito enquadrada no art. 193, visto que não houve qualquer manifestação de intenção ou dolo deste requerente, em estar em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro, assim como, não sejam, computados a perda de pontos no prontuário ou que sejam anulados caso já tenham sido registrados.
No aguardo do deferimento, atenciosamente
(Meu nome)
Após isso quase que 3 vezes por semana desde 30 de março acompanho os diários oficiais da prefeitura onde aparecem as Jari's e tbm o site do detran PR para ver como esta o status da infração.... bem até a data de hj estava no detran-pr como " em processo de defesa"... ai quando hj resolvo consultar o diário oficial divulgado no site da prefeitura... e nada de julgamentos. Ai no que resolvo consultar pelo renavam da minha moto no sistema do detran... cade a multa1? ... sumiu!!!!! uhuuuuul!!!! Nada Consta!!!!! PQP!!!!! Uhuuuul
Por um errinho de avenida o recurso da multa foi dado como provido!
Por fim, desculpem pelo longo texto. Tentei da melhor maneira possível contar o fato.
Um abraço aos irmãos do PN!