É froid! recorre cara vai ser dificil mais nao custa nada tentar... em questoes criminais, a peesoa é inocente ate que o "estado" prove o contrario... em transito o cara é culpado a nao ser que prove sua inocencia...... vai enteder......
É froid! recorre cara vai ser dificil mais nao custa nada tentar... em questoes criminais, a peesoa é inocente ate que o "estado" prove o contrario... em transito o cara é culpado a nao ser que prove sua inocencia...... vai enteder......
".... Concedei-me senhor a serenidade necessária para aceitar as coisas que não posso modificar, coragem para modificar as que posso, e sabedoria para distinguir uma da outra....." Amém.
não quero piorar mais a situação...mas só pra avisar....
na verdade vc não tomou 7 pontos.... vc vai tomar 21 e sua CNH será suspensa pois a multa de farol apagado é gravissima e multiplicada por 3... vc vai ter que entregar sua CNH na delegacia de transito e fazer curso de reciclagem.
Fica atento pq logo logo deve chegar na sua casa a notíficação do detran mandando vc entregar a cnh.
---------- Mensagem adicionada às 09:55 ---------- Mensagem anterior foi às 09:40 ----------
se liga no que diz a lei...
art 244 do CTB:
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo CONTRAN;
II - transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral;
III - fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de sete anos ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem
é absurdo mas é a lei...
A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??
Fiquei encucado tb.....
Abraços!!!
---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------
Olha isso que interessante
COLUNAS / Trânsito
31/05/2003 às 17:30:00 - Atualizado em 19/07/2008 às 15:27:48
Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores
A utilização dos faróis do veículo vai além do objetivo óbvio da iluminação da via quando a luminosidade natural já não é suficiente, seja pelo anoitecer, seja pelas condições climáticas. Nesse último caso, não só ver, mas também ser visto se torna importante para a segurança de trânsito. Com esse objetivo, de ser visto, é que o legislador estabeleceu para os veículos de duas rodas a obrigação de que os faróis se mantivessem acesos durante todo o período de utilização do veículo. Diga-se de passagem que ainda está em vigor a Resolução 18/98 do Contran, a qual "recomenda" o uso de faróis acesos em rodovias, em qualquer horário, mas, que por tratar-se de mera recomendação não tem qualquer efeito por eventual não aceitação dela.
Voltando à situação dos veículos de duas rodas, a situação se coloca de forma duvidosa quanto à aplicação da regra em relação aos "ciclomotores". Isso ocorre porque há duas regras com o semelhante preceito, mas com diferentes sanções. Segundo o Art. 244 do Código de Trânsito, em seu inciso IV, é proibido "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV - com os faróis apagados", sendo prevista uma infração de natureza gravíssima além da suspensão do direito de dirigir.
Ocorre que logo adiante, no Art. 250, inciso I também do Código de Trânsito, há a previsão de que "quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores"; sendo essa uma infração de natureza média sem qualquer outra penalidade acessória. Ora, o legislador parece ter dado um pequeno "cochilo" e não se percebeu que havia duas penalidades diferentes para o mesmo fato, sendo um colocado de forma comissiva e outro comissivo por omissão. O primeiro diz ser proibido conduzir o ciclomotor com os faróis apagados. O segundo diz ser proibido deixar de manter acesa a luz, de dia e de noite. Certamente que andar com farol apagado é o mesmo que deixar de mantê-lo aceso. Notamos que no segundo dispositivo o legislador foi expresso quanto à obrigação de que "a luz" deva permanecer ligada tanto de dia quanto de noite. Já o primeiro dispositivo determina que é infração estar com "os faróis" apagados, sem dizer em qual período, portanto, possível de entender-se que é todo o período do dia. Impróprio também quanto à espécie (motocicleta, motoneta e ciclomotor) que os "faróis" não possam estar apagados, uma vez que tais veículos precisam ter "farol" singular e não plural, pois, segundo a Resolução 14/98 do Contran apenas um deles é considerado equipamento obrigatório.
Fonte: Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores - Paraná-Online - Paranaense como você
---------- Mensagem adicionada às 19:18 ---------- Mensagem anterior foi às 19:16 ----------
e isso também
http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado
Luiz Alves Alberto Silva: motociclista que dirigir com farol apagado à noite merece punição maior do que a prevista para quem dirige com farol apagado de dia. A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de Lei 7149/06 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa, e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.O relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI), recomendou a aprovação da proposta. Em sua opinião, é justo aplicar penalidades diferentes para quem conduz moto de farol apagado durante o dia e durante a noite. "[A regra atual] é uma exacerbação legal. Pode acontecer, por exemplo, de a lâmpada queimar e o condutor não perceber. À noite, a situação é diferente. Em princípio, o condutor não circularia com os faróis apagados. Mas, se o fizer, o condutor deve sofrer uma penalidade mais severa", avaliou.O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04 , do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. "Esse projeto, ao transformar em infração média, punível apenas com multa, o ato de dirigir com os faróis apagados, à noite ou durante o dia, assume uma postura amena em relação à infração cometida à noite", explicou o relator Alberto Silva.TramitaçãoOs projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-7149/2006Reportagem - Noéli NobreEdição - Natalia Doederlein
---------- Mensagem adicionada às 19:22 ---------- Mensagem anterior foi às 19:18 ----------
Acredito que vc tenha uma luz no fim do Túnel..
Abraços!!!
Antes de falar. Conheça a Ti Mesmo
"Mas não basta pra ser livre ser forte aguerrido e bravo povo que não tem virtude acaba por ser escravo...
... Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra!"