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Resultados 31 a 40 de 40
  1. #31
    Usuário de motoneta Avatar de Miltinho
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    Citação Postado originalmente por Kbça 2T Ver Post
    não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
    mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem

    é absurdo mas é a lei...
    A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??

    Fiquei encucado tb.....

    Abraços!!!

    ---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------

    Olha isso que interessante




    COLUNAS / Trânsito

    31/05/2003 às 17:30:00 - Atualizado em 19/07/2008 às 15:27:48
    Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores



    A utilização dos faróis do veículo vai além do objetivo óbvio da iluminação da via quando a luminosidade natural já não é suficiente, seja pelo anoitecer, seja pelas condições climáticas. Nesse último caso, não só ver, mas também ser visto se torna importante para a segurança de trânsito. Com esse objetivo, de ser visto, é que o legislador estabeleceu para os veículos de duas rodas a obrigação de que os faróis se mantivessem acesos durante todo o período de utilização do veículo. Diga-se de passagem que ainda está em vigor a Resolução 18/98 do Contran, a qual "recomenda" o uso de faróis acesos em rodovias, em qualquer horário, mas, que por tratar-se de mera recomendação não tem qualquer efeito por eventual não aceitação dela.
    Voltando à situação dos veículos de duas rodas, a situação se coloca de forma duvidosa quanto à aplicação da regra em relação aos "ciclomotores". Isso ocorre porque há duas regras com o semelhante preceito, mas com diferentes sanções. Segundo o Art. 244 do Código de Trânsito, em seu inciso IV, é proibido "conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor: IV - com os faróis apagados", sendo prevista uma infração de natureza gravíssima além da suspensão do direito de dirigir.
    Ocorre que logo adiante, no Art. 250, inciso I também do Código de Trânsito, há a previsão de que "quando o veículo estiver em movimento: I - deixar de manter acesa a luz baixa: de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores"; sendo essa uma infração de natureza média sem qualquer outra penalidade acessória. Ora, o legislador parece ter dado um pequeno "cochilo" e não se percebeu que havia duas penalidades diferentes para o mesmo fato, sendo um colocado de forma comissiva e outro comissivo por omissão. O primeiro diz ser proibido conduzir o ciclomotor com os faróis apagados. O segundo diz ser proibido deixar de manter acesa a luz, de dia e de noite. Certamente que andar com farol apagado é o mesmo que deixar de mantê-lo aceso. Notamos que no segundo dispositivo o legislador foi expresso quanto à obrigação de que "a luz" deva permanecer ligada tanto de dia quanto de noite. Já o primeiro dispositivo determina que é infração estar com "os faróis" apagados, sem dizer em qual período, portanto, possível de entender-se que é todo o período do dia. Impróprio também quanto à espécie (motocicleta, motoneta e ciclomotor) que os "faróis" não possam estar apagados, uma vez que tais veículos precisam ter "farol" singular e não plural, pois, segundo a Resolução 14/98 do Contran apenas um deles é considerado equipamento obrigatório.

    Fonte: Faróis apagados e luz não acesa em ciclomotores - Paraná-Online - Paranaense como você





    ---------- Mensagem adicionada às 19:18 ---------- Mensagem anterior foi às 19:16 ----------

    e isso também

    http://direito2.com/acam/2008/out/21/comissao-aprova-pena-menor-para-quem-dirige-moto-com-farol-apagado

    Luiz Alves Alberto Silva: motociclista que dirigir com farol apagado à noite merece punição maior do que a prevista para quem dirige com farol apagado de dia. A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (15) o Projeto de
    Lei 7149/06 , do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que classifica como infração média a condução de motocicleta com faróis apagados durante o dia. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que considera essa infração gravíssima, independentemente do horário em que ocorra. As infrações médias são punidas com multa, e as gravíssimas, além de multa, são punidas com a suspensão do direito de dirigir.O relator, deputado Alberto Silva (PMDB-PI), recomendou a aprovação da proposta. Em sua opinião, é justo aplicar penalidades diferentes para quem conduz moto de farol apagado durante o dia e durante a noite. "[A regra atual] é uma exacerbação legal. Pode acontecer, por exemplo, de a lâmpada queimar e o condutor não perceber. À noite, a situação é diferente. Em princípio, o condutor não circularia com os faróis apagados. Mas, se o fizer, o condutor deve sofrer uma penalidade mais severa", avaliou.O PL 7149/06 tramita apensado ao PL 2940/04 , do ex-deputado Cabo Júlio, que foi rejeitado pela comissão. A proposta de Cabo Júlio suspende a apreensão da carteira do motociclista que conduz o veículo com o farol apagado. "Esse projeto, ao transformar em infração média, punível apenas com multa, o ato de dirigir com os faróis apagados, à noite ou durante o dia, assume uma postura amena em relação à infração cometida à noite", explicou o relator Alberto Silva.TramitaçãoOs projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Íntegra da proposta:- PL-7149/2006Reportagem - Noéli NobreEdição - Natalia Doederlein


    ---------- Mensagem adicionada às 19:22 ---------- Mensagem anterior foi às 19:18 ----------

    Acredito que vc tenha uma luz no fim do Túnel..

    Abraços!!!
    Antes de falar. Conheça a Ti Mesmo

  2. #32
    Usuário de motoneta Avatar de LuyxTwister
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    Citação Postado originalmente por Kbça 2T Ver Post
    multiplica sim... no protuario da sua será automaticamente suspensa contando 21 pontos...
    art 244:
    ...Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
    Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

    ...particularmente acho isso um absurdo mas é o que diz a lei, apenas uma multa que suspende sua CNH

    ---------- Mensagem adicionada às 11:41 ---------- Mensagem anterior foi às 11:36 ----------



    velho desculpa mas vc tá muito equivocado...
    eu postei o artigo 244 do CTB dá uma lida depois... a lei diz que moto tem que andar com farol ligado independentemente de condições climáticas, horário, etc...
    Eu acho absurdo, aplicar e suspender a CNH por causa de um farol com dia claro, mas infelizmente não existe isso de tá sol são 12:00, não tem problema de andar com o farol desligado.

    ---------- Mensagem adicionada às 12:01 ---------- Mensagem anterior foi às 11:41 ----------


    a lei não diz farol queimado ou farol desligado...
    a lei diz "farol apagado"... art 244, IV do CTB
    Recurso nenhum muda isso dentro da "legalidade"...
    agora muita gente tenta fazer "correrias" pra ajeitar e conseguir se livrar da multa e da suspensão... ai eu já não sei...
    tô dizendo que dentro da lei não adianta entrar com recurso pois o detran vai indeferir todos.

    Eu nao falei que nao daria multa falei que o policial nao tem certeza quanto a ver um farol da moto em sol de meio dia''Hipoteticamente''. Sobre o recurso leia o CTB 280 e 281 e verifica falha na lei ''alguma coisa que o policial tenha esquecido ou que deixa margen pra duvida''. lembrando que vc nao assinou nada.



    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
    § 1º (VETADO)
    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Seção II
    Do Julgamento das Autuações e Penalidades
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.

  3. #33
    Usuário de motoneta Avatar de Kbça 2T
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    Citação Postado originalmente por LuyxTwister Ver Post
    Eu nao falei que nao daria multa falei que o policial nao tem certeza quanto a ver um farol da moto em sol de meio dia''Hipoteticamente''. Sobre o recurso leia o CTB 280 e 281 e verifica falha na lei ''alguma coisa que o policial tenha esquecido ou que deixa margen pra duvida''. lembrando que vc nao assinou nada.



    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
    § 1º (VETADO)
    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.

    Seção II
    Do Julgamento das Autuações e Penalidades
    Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
    Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
    I - se considerado inconsistente ou irregular;
    II - se, no prazo máximo de sessenta dias, não for expedida a notificação da autuação.
    Então a assinatura é relativa, a multa vale mesmo sem vc assinar, primeiro pq a autoridade de transito tem a chamada "fé publica" por isso basta apenas as informações que ele relatou pra multa valer... pode ver que inciso VI do art 280 fala em "assinatura sempre que possível"...rsrsrrsrs... já deu pra sacar que isso quebrou o infrator.
    Em relação aos recursos eu acho que sempre devemos brigar contra aquilo que achamos errado, essa penalidade do farol apagado é absurda, porém meus comentários estão voltados a vida prática... e posso dizer com certeza... que velho... vc pode entrar com recurso até pro Bento16 lá no vaticano que não vai adiantar. Infelizmente não vai adiantar.

    ---------- Mensagem adicionada às 10:11 ---------- Mensagem anterior foi às 09:53 ----------

    Citação Postado originalmente por Miltinho Ver Post
    A parte da multiplicação vc saberia o artigo...??

    Fiquei encucado tb.....

    Abraços!!!

    ---------- Mensagem adicionada às 19:16 ---------- Mensagem anterior foi às 19:07 ----------






    Abraços!!!


    Vamos por parte...rsrsrrss
    Com relação a multiplicação dos pontos... na pratica funciona assim: vamos supor que vc nunca tomou nenhuma multa, sua cnh tá zerada não tem nenhum ponto, ai vc recebe essa "bendita" multa, então vc recebe na sua casa a notificação normal dizendo que vc estava trafegando com a moto de farol apagado bla..bla..bla.. nessa notificação constará uma multa de natureza gravíssima indicando a perda de 7 pontos. Só que depois de alguns dias, na Delegacia de Transito aqui de Santos geralmente em torno de 45 a 60 dias, vai chegar outra notificação dizendo que aquela multa recebida terá sua pontuação triplicada e sua CNH será suspensa, então eles darão um prazo pra vc entregar a CNH na delegacia de transito e vc terá que fazer o curso de reciclagem. Depois de fazer o curso de reciclagem vc deverá levar o certificado na delegacia de transito e eles irão dizer qt tempo vc deverá esperar para pegar sua cnh devolta.
    Eles usam como base a pena prevista no próprio 244, que indica a suspensão da cnh.
    Com relação aos artigos que vc postou realmente são muito interessantes, valem pra vc tentar discutir e usar como base nos recursos mas acho que na pratica ainda não vai adiantar não velho. Tem que ter uma modificação para retirar a suspensão de maneira taxativa senão não vai rolar.
    Última edição por Kbça 2T; 01-11-11 às 10:16.

  4. #34
    Usuário de motoneta Avatar de guttobravin992
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    iaew vamo que vamo brasilzão de corruptos!!!
    "ANDO DEVAGAR PRA NÃO VER CHORANDO, QUEM ME ESPERA SORRINDO."
    http://anonimotos.blogspot.com -visitaew o nosso blog pow! (blog em Desenvolvimento ainda)
    #AnoniMotos Avaré - SP

  5. #35
    Motociclista Avatar de taliban
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    Citação Postado originalmente por Kbça 2T Ver Post
    não velho... a penalidade é aplicada com suspensão ou seja essa multa faz com que o seu prontuário da CNH estoure com 21 pontos
    mesmo se vc não tiver nenhuma multa e tomar essa, sua cnh é automaticamente suspensa e vc terá que fazer curso de reciclagem

    é absurdo mas é a lei...
    tu ta enganado cara, eu to tendo que fazer as aulas teoricas denovo, e tive aula que falava disso hoje, somente o valor é multiplicado a pontuação não.
    "Mas não basta pra ser livre ser forte aguerrido e bravo povo que não tem virtude acaba por ser escravo...
    ... Sirvam nossas façanhas de modelo a toda terra!"

  6. #36
    Usuário de motoneta Avatar de Allisongia
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    Mas, até agora o cara não se posicionou..

    Entrou ou não entrou com o pedido pra rever esta infração mano?

    Deu em que hein?

    Mesmo sabendo que vai pagar ou não.. entre. só assim retarda mais o pagamento desta multa..

    Confira a multa (dia, hora, cor da moto e etc..)

    Boa sorte!
    "O que me incomoda não são os Gritos dos Maus, e sim, o Silêncio dos Bons"
    foto da magrela pra acompanharem
    http://www.pequenasnotaveis.net/thre...as-P%C3%A1g-16

  7. #37
    Iniciante
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    Blz galera a coisa ta assim:

    Recebi a notificação e entrei com o primeiro recurso. (que não foi bem feito diga-se de passagem)
    Foi indeferido meu recurso e recebi e multa que tem um desconto e um tempo ainda para outro recurso!
    Paguei a multa para aproveitar um suposto desconto de R$ -50,00 que se ganhar com o recurso eles me devolvem a grana! O valor normal da multa era mais de R$200,00.
    Vou entrar com o segundo recurso no inicio de dezembro +/- próximo no final do prazo para ganhar tempo!
    Ai demora uns 2 a 3 meses para eles julgarem o recurso!
    Se for indefirido novamente posso entrar ainda com mais uma tentativa de recurso que é a ultima possível ou seja mais uns 3 a 6 meses que da para ganhar!
    Depois disso se ainda for indeferidos meus recursos ai então entra os 7 potos e talvez (parece que não) posso perder a carteira!
    Me falaram que quando recebo a notificação para perder a carteira também da para entrar com recurso! então talvez de para enrrolar mais alguns meses ainda!

    Confeço que no primeiro recurso tentei dar um "migué" pençando que seria fácil resolver mas os caras lá são foda!
    Agora na segunda me preparei melhor com fundamentos da lei e com cópias do sistema elétrico da moto etc. no minimo eles deverão mudar o tipo da infração para uma mais leve! mas vamos ver né!

    Falow!

  8. #38
    Usuário de motoneta Avatar de coyoteboicote
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    Acreditem se quiserem, meu sobrinho que tem uma YBR 125 recebu uma multa por estar sem cinto de segurança na moto, é mole?


  9. #39
    Usuário de motoneta Avatar de Allisongia
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    Citação Postado originalmente por coyoteboicote Ver Post
    Acreditem se quiserem, meu sobrinho que tem uma YBR 125 recebu uma multa por estar sem cinto de segurança na moto, é mole?
    po cara...

    pede pra ele se cuidar e colocar logo o cinto de segurança!!



    Bando de policial vagabundo..
    "O que me incomoda não são os Gritos dos Maus, e sim, o Silêncio dos Bons"
    foto da magrela pra acompanharem
    http://www.pequenasnotaveis.net/thre...as-P%C3%A1g-16

  10. #40
    Usuário de motoneta Avatar de Felipe.s
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    o sistema é foda!!!!!
    se a inveja mata,porque meus inimigos não morrem???

 

 

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