Olá pessoal !
Tenho andado longe do fórum como podem perceber, mas como todo filho volta a casa, agora este é quem vos fala.

Meu irmão tomou uma multa da PRF por causa do espelho, o patrulheiro alegou que não poderia se transitar com aquele tamanho de espelho, expediu uma guia (dizendo para trocar os espelhos da moto e voltar lá pegar o documento) e recolheu o documento da moto. Sempre andei com estes espelhos sem nenhum problema, inclusive não sei em qual artigo o patrulheiro vai enquadrar tal multa (art. 230, IX, CTB?), não conheço resolução do CONTRAN que fale sobre o tamanho dos espelhos, então a dúvida que fica é, como interpor o recurso e as possibilidades de ganhá-lo !

desde já grato pelas opiniões !