Sei que muitos aqui condenam aqueles motociclistas que andam por aí de bermuda, regata e chinelo, inclusive eu. Eu no dia a dia, até pra ir no supermercado vou sempre com roupa fechada, não tenho os melhores equipamentos de segurança, mas sei que eles dão pro gasto. Mas as vezes, surge aquele churrasco no fds, sair com a patroa num domingo ensolarado, algum tipo de compromisso nada formal, e não cai muito bem usar roupa formal e/ou equipamentos de segurança.
A pergunta é, além do risco de escoriações seríssimas em caso de acidentes bobos, andar de regata e etc., configura infração de trânsito? O CTB diz que é obrigatório o uso de vestuário fechado, mas a gente sabe que muitas normas do CTB cabe interpretação do agente. Enfim, um agente pode me multar por estar andando com vestuário não adequado? Se sim, quantos seria a multa? Qual medida administrativa? Quantos pontos na CNH?





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