
Postado originalmente por
Murilo_STZ
Primeiro, preciso saber o por que ele caiu.
Se caiu sozinho, sem interferência de terceiros:
Artigo 927 do Código Civil: Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
929 do CC: Se a pessoa lesada, ou o dono da coisa... não forem culpados do perigo, assistir-lhes à direito à indenização do prejuízo que sofreram.
944 do CC: A indenização mede-se pela extensão do dano. Parágrafo único: Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, equitativamente, a indenização.
Se caiu pela interferência de terceiros (comprovadamente, claro)
Artigo 1217 do CC: O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
Eu diria para tentar se chegar num acordo, pois a concessionária não vai entrar com processo por causa de R$900,00 e ainda correr o risco de se provar o abuso do valor cobrado. Portanto, chegue neles e seja sincero, faça 3 orçamentos com peças originais mais mão de obra, pegue o preço médio e diga que é isso que você estaria disposto a pagar.