Gostaria de ouvir a opinião do pessoal
Apesar das autoridades não usarem decibelimetro (equipamento para medir o ronco "das motocas) como se determina se o "ronco" está dentro dos padrões?
É pela cara do piloto? rs.
Gostaria de ouvir a opinião do pessoal
Apesar das autoridades não usarem decibelimetro (equipamento para medir o ronco "das motocas) como se determina se o "ronco" está dentro dos padrões?
É pela cara do piloto? rs.
nao, quando eles quer, eles nao multa pelo barulho, eles multa por "adulteração de caracteristica do veiculo" e pronto.
ATUAL - HONDA CB 500
EX - HONDA CG 150 TITAN KS
EX - HONDA NX4 FALCON
EX - HONDA CBX250 TWISTER
EX - HONDA CG 150 TITAN ES
É como o Power disse, como eles não tem equipamento pra medição usam a brecha ( adulteração de caracteristica ).
Escapemento esportivo? O nome correto seria barulhento, né?
Sim, é passível de multa por adulteração de características ou por equipamento danificado/inoperante (nesse caso, o silenciador).
Mas se tu vai levar multa depende de vários fatores:
- Há barreiras só pra verificar documentação, nessas tu pode passar batido;
- Há barreiras p/ verificar situação de veículos, nessas tu pode te encrencar;
- Há barreiras p/ cumprir a meta de autuações mensal, nessas muito provavelmente tu vai sentar no patê;
- Há barreiras p/ cobrar um por fora, daí tu paga um café e tá de boa;
- Vai depender da maneira como tu reage à abordagem, pois ele pode não ir com tua cara e querer encrencar;
- Pode depender da patroa do PM também... se ela dormiu de calça ele vai estar de mal-humor, nesse caso já era!
- Se for aqui no RS, muito provavelmente tu vai te ferrar;
- Se tu for de algum Estado no Norte ou Nordeste, provavelmente não vai dar nada... lá é muito comum não usar capacete e pilotar sem CNH, de chinelo e sem camisa;
Bem, dá pra elencar mais um monte de motivos, mas cho que não é necessário.
Abs,
Carregando...
Comentário típico do "cachorro" nunca vi tamanha ignorância em uma só pessoa,por lei não tem como multar legalmente mas adulteração de veiculo chega a ser um erro grosseiro do oficial e da própria lei,pois adulteração de características se enquadra na área estética da moto,ou seja, modificações que impede ou dificulta a identificação do modelo do veiculo em questão,como em veículos modificados sem a documentação devida do DETRAN e IMETRO e outros órgãos que atua nessa área,um simples escape não ofusca a identificação do ano,marca e modelo de veículos !!!
Se você ainda não fez a sua moto, você é só um cara com dinheiro suficiente para comprar alguma coisa.
Não é legal até que você tenha algo que ninguém mais tem, mesmo que seja apenas a sua combinação de peças.
Lima, apesar de tu ter me chamado de ignorante, não vou dar corda e discutir contigo pois sei que isso não leva a nada já que tua argumentação é sempre bem limitada.
Minha sugestão: no dia que tu tomar uma multa por causa disso, estufa o peito e explica pro Seu Guarda que ele tá errado.
Vamos ver que é quem vai pagar uma multa com a cara cheia de razão.
Ah, e não retiro uma vírgula do que escrevi antes. É assim mesmo e sei que muitos aqui concordam comigo, embora às vezes não tenham coragem (ou tenham vergonha!!!) de admitir.
Abs,
Carregando...
Não falei que na pratica é diferente do que vc postou, mas alusão que fiz sobre sua ignorância não foi porque vc não intede do assunto e sim da maneira em que foi escrito.
Mas é por isso que este pais é assim, ninguem corre atrais do preju e todo mundo na hora do pega pra capar vem com a história do deixa pra lá,70% do oficial de policia não conhece os direitos do cidadão nem o dele e ainda por cima a farda sobe a cabeça e acaba pirando na batatinha,dai vem a merda,policial mau treinado + arma+ psicológico fraco= a multa sem fundamento,abuso de poder ou coisa pior !!!
Se você ainda não fez a sua moto, você é só um cara com dinheiro suficiente para comprar alguma coisa.
Não é legal até que você tenha algo que ninguém mais tem, mesmo que seja apenas a sua combinação de peças.
Alterar a característica é permitido, desde que seja autorizado e vistoriado pelo departamento do estado. Taxa: ~102 R$
<> http://www.detran.to.gov.br/noticia.php?id=437
http://www.pequenasnotaveis.com.br/i...c,29820.0.html
Restauração Honda cg 125 1981 "moto antiga não anda nem voa,moto antiga desfila."
Campanha => "[glow=red,2,300]Ando Devagar Pra Não Ver Chorando Quem me espera Sorrindo." Entre também[/glow] ! !
Concordo também.
Uma coisa é o cara ser bobo e tapado e deixar os guardinhas abusar, outra é ficar arrumando briga na certeza que só vai se ferrar. Eu mesmo na hora da abordagem concordo contudo, SE eles quiserem me ferrar depois eu corro atrás. Eu duvido alguém levar alguma vantagem no momento da abordagem!
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Ao autor do tópico, sou do RS também, aqui depende do humor do guardinha que te abordar. Eu mesmo não tenho do que reclamar, já me pegaram diversas vezes em blitz, me falaram que o escape estava irregular e tudo mais, concordei e deixaram ir embora!
Mas EM GERAL, é pátio e multa!
faloowww
Já vivi uma dessas situações. O reboque e o pátio para onde foi mandado o meu carro era do responsável pela blitz, então a grana de ambos foi para... O mais interessante, tinha 3 meses que retirei o carro da concessionária zero, com todos os itens de fabrica mas eles alegara que o reboque estava irregular e não deixaram eu retira-lo no local, que por lei é permitido. Fazer o que né, 180 do reboque 68 da diária e mais de 500 da multa gravíssima. No dia seguinte sai dirigindo o carro do pátio sem fazer nenhuma alteração, só com pagamento dos encargos.
Bom pessoal, agradeço a atenção , como o cachorro disse, vai depender da situação, o que eu já imaginava, 100% livre de problemas nunca será, e também já havia visto uma reportagem sobre esta matéria sobre a fiscalização no RS, lá não passa nada... rs
Se eles não tem o decibelímetro eles não podem multar pelo escapamento, mas por alteração de características. E como já foi falado, o escape não descaracteriza a moto, portanto você deve recorrer a multa que você ganha.
Multa por alteração de caracteristica é muito usada por agentes que nem sabem entender os artigos 97 e 98 do Código de Transito Brasileiro. Se nós tambem nao entendermos acabamos aceitando e pagando a multa achando que a multa foi aplicada corretamente.Mas o CTB diz quais alterações necessitam de aval do Detran, elas são: Espécie, tipo, modelo, capacidade de carga, lotação, potência, cilindrada, combustível, assim como alguns itens de segurança como sistemas de suspensão, freio, sinalização/iluminação, dentre outros..Eliminador de paralamas, escapamento, guidão, manetes.. Quaisquer coisas que não se tipificam no que o CTB diz, não é necessario consentimento do Detran, e muito menos caracteriza na legalidade a famosa "alteração de caracteristica do veiculo"O caso do escapamento pode ser passivel de multa por duas outras coisas. O nivel de ruido maior que o permitido, ou o sistema de poluição por não estar funcionando ou não existir.