Concordo com você, mas com as seguintes ressalvas:

Os artigos 11 e 13 da Resolução 50/98 do Contran foram revogadas, elevando de 14 para 18 anos a idade para condução de ciclomotores;

Quanto ao licenciamento dos ciclomotores, realmente o CTB prevê que fique a cargo dos municípios, e a polícia não poderá cobrá-lo sem base na devida regulamentação.

O foco da questão não está, entretanto, sobre o licenciamento do veículo, mas sobre a condução do mesmo. Veja o que nos ensina o Excelentíssimo Promotor de Justiça Murillo José Digiácomo:

"Em que pese a impossibilidade da aplicação de sanções ao adolescente que esteja conduzindo ciclomotor sem a devida autorização, sua conduta não deixa de ser ilegal e indevida, cabendo especialmente no caso de reiteração, a aplicação de medidas protetivas a teor do disposto no art.98, inciso III c/c art.101 caput da Lei nº 8.069/90.

De qualquer modo, fica aberta a possibilidade de responsabilização DOS PAIS do adolescente que conduz irregularmente o ciclomotor, que poderão ser devidamente representados pela prática da infração administrativa prevista no art.249 da Lei nº 8.069/90, vez que em tal caso estarão permitindo que seu filho pratique conduta contrária à legislação (descumprindo seu dever de zelar por sua EDUCAÇÃO, em seu conceito mais amplo, a ser interpretado com base no art.205 caput da Constituição Federal, dentre outros dispositivos estatutários específicos), e ainda colocando em risco sua integridade física e sua própria vida (descumprindo assim seu dever de zelar por tais bens jurídicos), o que por sinal foi um fator expressamente consignado no enunciado da Deliberação nº 04/99 como um dos motivos determinantes da nova regulamentação proposta."


Com base no que exponho acima, a infração não se caracteriza apenas pela impossibilidade de se obter a referida ACC, mas também pelo fato de se ter menos de 18 anos, o que contraria a Deliberação 04/99 (posterior, portanto, à Resolução 50/98 e que revoga os seus artigos 11 e 13).

Assim, em sendo flagrado ao comando de um ciclomotor, o menor de idade poderá, em primeira análise, ter o seu veículo apreendido com respaldo legal.

Como disse anteriormente, não quero te desanimar, mas apenas alertar, e, claro, trazer à tona esta discussão para análise de outros foristas que também desejem pilotar ciclomotores.

Pense nisto!!!