Citação Postado originalmente por chiccoli Ver Post
na tabela que eu achei só contava não ultrapassar a medida do para-lama. achei no google ^^, no ctb diz que toda alteração deve ser pedida ao detran, e se aprovada pelo inmetro, seria constado no documento posteriormente pelo delegado.
É, só que teve uma liminar (liminar, portaria, não entendo muito bem desses termos) proibindo tanto a legalização do xénon (tem uns 2 anos isso) quanto a legalização dr carro baixo (isso tem uns poucos meses...)

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