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lei 12.997/14
A nova lei tem por escopo propiciar uma melhor qualidade de vida para a categoria de tais trabalhadores com registro em carteira, uma vez que, a partir do pagamento do adicional de 30% sobre o salário (CLT, art. 193, § 1º), busca-se o incentivo à aquisição de equipamentos mais seguros no exercício de atividades com uso de motocicletas.



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