Bom dia galera,

Alguem aqui do RJ já fez vistoria? Sabe dizer se tão cobrando a tal antena-anti-cerol fixa para fazer a vistoria?

"Lei Nº 7374 DE 14/07/2016
Publicado no DOE em 15 jul 2016
Dispõe sobre a obrigatoriedade das motocicletas, sujeitas a emplacamento anual, serem obrigadas a possuírem antenas corta linha de cerol, na forma que menciona.
Autoria: Deputado Iranildo Campos .
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que dispõe o § 5º combinado com o § 7º do artigo 115 da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 7.374, de 14 de julho de 2016, oriunda do Projeto de Lei nº 2.759-A, de 2014.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
Decreta:
Art. 1º Os veículos motocicletas, sujeitos a vistoria anual do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro, ficam obrigados a possuírem antena corta linha de cerol.

Parágrafo único. Este dispositivo não poderá ser dobrável, permanecendo a todo tempo protegendo o condutor do veículo."


Agradeço desde já aos amigos motociclista.

Att.