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Visão do Encadeamento

  1. #13
    Motociclista
    Data de Ingresso
    Aug 2016
    Localização
    Porto Alegre - RS
    Idade
    41
    Posts
    853
    Citação Postado originalmente por Lampada Ver Post
    Sim é ilegal, mas a parti do momento que é comunicado, mesmo você não estando ciente do comunicado, ele passa a ser válido, pois a data que vale é a de comunicação no diário oficial, que é o meio de comunicação oficial dos órgãos públicos. Exemplo, gera o processo administrativo e você não recebe a carta de convocação, não significa que você não foi comunicado. Lembrando que os cinco anos é válido a parti da data da terceira instância, pois primeiro é a defesa previa, segundo jari e terceiro o cetran, e os cinco anos começam a ser validos a parti da data de cadastro do cetran e não da data que cometeu a infração, pois a infração só passa a ser válida depois da data de vencimento do pagamento da multa, que coincide com o esgotamento do prazo de recurso do jari.
    Portanto se você tomar uma multa e entrar com a defesa previa e perder, e depois entrar com o recurso do jari e perder, so depois que o jari publicar no diário oficial que a multa passa a ser válida e somente depois dessa publicação que passa a valer os 5 anos, pois antes disso não tem nenhum caráter punitivo e nada de oficial. Por isso que a pontuação e a multa só passam a ser validas depois dessa publicação. Se um dia você tomar uma multa, observe que a pontuação so vai cair depois da publicação.
    Não é isso que diz a lei, se fosse assim imagina só, tu poderia levar até 15 anos esperando o resultado de uma infração, 5 anos x 3 instâncias. Existem até crimes piores que isso que prescrevem antes, lembra do jogador Edmundo aquela vez?

    Olha o que diz a lei:

    Lei nº 9.873/99:

    "Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso".

    Reconhecida pelo CONTRAN:

    CONTRAN, por meio da Resolução n. 404/2012, em seu artigo 24, onde padroniza sua aplicação:

    "Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para aplicação uniforme dos preceitos da lei de que trata o caput pelos demais órgãos e entidades do SNT".

    - - - Updated - - -

    Ou seja, se o processo ficou parado por mais de 3 anos em qualquer das 3 instâncias, ou passou de 5 anos no total, ele prescreveu.

    Se eles aplicam a punição mesmo assim, é ilegal, só entrar na justiça que tu ganha, pode ser o juizado de pequenas causas mesmo que não precisa de advogado.

    E quanto aos pontos é aquilo: passou um ano não vale mais. Se tu entrar com recurso conforme os prazos e não for julgado até ultima instância, passou um ano da data do cometimento da infração já éra.

    A não ser às infrações que por si só geram suspensão, embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, etc.. essas aí sim é osso, até porque essas eles julgam muito rápido.
    Última edição por andersonpg; 17-06-17 às 09:54.
    Fazer 250 Blueflex

 

 

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