
Postado originalmente por
Lampada
Sim é ilegal, mas a parti do momento que é comunicado, mesmo você não estando ciente do comunicado, ele passa a ser válido, pois a data que vale é a de comunicação no diário oficial, que é o meio de comunicação oficial dos órgãos públicos. Exemplo, gera o processo administrativo e você não recebe a carta de convocação, não significa que você não foi comunicado. Lembrando que os cinco anos é válido a parti da data da terceira instância, pois primeiro é a defesa previa, segundo jari e terceiro o cetran, e os cinco anos começam a ser validos a parti da data de cadastro do cetran e não da data que cometeu a infração, pois a infração só passa a ser válida depois da data de vencimento do pagamento da multa, que coincide com o esgotamento do prazo de recurso do jari.
Portanto se você tomar uma multa e entrar com a defesa previa e perder, e depois entrar com o recurso do jari e perder, so depois que o jari publicar no diário oficial que a multa passa a ser válida e somente depois dessa publicação que passa a valer os 5 anos, pois antes disso não tem nenhum caráter punitivo e nada de oficial. Por isso que a pontuação e a multa só passam a ser validas depois dessa publicação. Se um dia você tomar uma multa, observe que a pontuação so vai cair depois da publicação.