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  1. #16
    Motociclista
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    Citação Postado originalmente por Lampada Ver Post
    Aqui em Minas não tem escapatória, minha esposa passou dos 20 em 2009 e só em 2016 que gerou o processo da reciclagem, 7 anos depois... Se fosse assim seria muito fácil, pois o cetran, que é a última instancia, chega a demorar até 5 anos para julgar. Acredito que se você passou dos 20 em algum momento, pode ter certeza que um ano eles te chamam... Se fosse fácil assim quem tivesse na carteira provisoria e tomasse uma multa, era só entrar nas três instancias que estava salvo.
    Isso é ilegal, primeiro porque qualquer processo administrativo em 5 anos prescreve, essa é uma lei federal reconhecida por portaria do Denatran.
    Segundo que no momento que tu entra com um recurso, os pontos ficam suspensos, e após um ano, caso não seja julgado, eles expiram. A não ser aquelas multas que por si só geram processo de suspensão de dirigir.

    Se fizerem isso é só tu entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, que tu ganha.

    https://doutormultas.com.br/validade-pontos-cnh/
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  2. #17
    Motociclista Avatar de Lampada
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    Citação Postado originalmente por andersonpg Ver Post
    Isso é ilegal, primeiro porque qualquer processo administrativo em 5 anos prescreve, essa é uma lei federal reconhecida por portaria do Denatran.
    Segundo que no momento que tu entra com um recurso, os pontos ficam suspensos, e após um ano, caso não seja julgado, eles expiram. A não ser aquelas multas que por si só geram processo de suspensão de dirigir.

    Se fizerem isso é só tu entrar com uma ação no juizado de pequenas causas, que tu ganha.

    https://doutormultas.com.br/validade-pontos-cnh/
    Sim é ilegal, mas a parti do momento que é comunicado, mesmo você não estando ciente do comunicado, ele passa a ser válido, pois a data que vale é a de comunicação no diário oficial, que é o meio de comunicação oficial dos órgãos públicos. Exemplo, gera o processo administrativo e você não recebe a carta de convocação, não significa que você não foi comunicado. Lembrando que os cinco anos é válido a parti da data da terceira instância, pois primeiro é a defesa previa, segundo jari e terceiro o cetran, e os cinco anos começam a ser validos a parti da data de cadastro do cetran e não da data que cometeu a infração, pois a infração só passa a ser válida depois da data de vencimento do pagamento da multa, que coincide com o esgotamento do prazo de recurso do jari.
    Portanto se você tomar uma multa e entrar com a defesa previa e perder, e depois entrar com o recurso do jari e perder, so depois que o jari publicar no diário oficial que a multa passa a ser válida e somente depois dessa publicação que passa a valer os 5 anos, pois antes disso não tem nenhum caráter punitivo e nada de oficial. Por isso que a pontuação e a multa só passam a ser validas depois dessa publicação. Se um dia você tomar uma multa, observe que a pontuação so vai cair depois da publicação.

  3. #18
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    Citação Postado originalmente por Lampada Ver Post
    Sim é ilegal, mas a parti do momento que é comunicado, mesmo você não estando ciente do comunicado, ele passa a ser válido, pois a data que vale é a de comunicação no diário oficial, que é o meio de comunicação oficial dos órgãos públicos. Exemplo, gera o processo administrativo e você não recebe a carta de convocação, não significa que você não foi comunicado. Lembrando que os cinco anos é válido a parti da data da terceira instância, pois primeiro é a defesa previa, segundo jari e terceiro o cetran, e os cinco anos começam a ser validos a parti da data de cadastro do cetran e não da data que cometeu a infração, pois a infração só passa a ser válida depois da data de vencimento do pagamento da multa, que coincide com o esgotamento do prazo de recurso do jari.
    Portanto se você tomar uma multa e entrar com a defesa previa e perder, e depois entrar com o recurso do jari e perder, so depois que o jari publicar no diário oficial que a multa passa a ser válida e somente depois dessa publicação que passa a valer os 5 anos, pois antes disso não tem nenhum caráter punitivo e nada de oficial. Por isso que a pontuação e a multa só passam a ser validas depois dessa publicação. Se um dia você tomar uma multa, observe que a pontuação so vai cair depois da publicação.
    Não é isso que diz a lei, se fosse assim imagina só, tu poderia levar até 15 anos esperando o resultado de uma infração, 5 anos x 3 instâncias. Existem até crimes piores que isso que prescrevem antes, lembra do jogador Edmundo aquela vez?

    Olha o que diz a lei:

    Lei nº 9.873/99:

    "Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso".

    Reconhecida pelo CONTRAN:

    CONTRAN, por meio da Resolução n. 404/2012, em seu artigo 24, onde padroniza sua aplicação:

    "Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para aplicação uniforme dos preceitos da lei de que trata o caput pelos demais órgãos e entidades do SNT".

    - - - Updated - - -

    Ou seja, se o processo ficou parado por mais de 3 anos em qualquer das 3 instâncias, ou passou de 5 anos no total, ele prescreveu.

    Se eles aplicam a punição mesmo assim, é ilegal, só entrar na justiça que tu ganha, pode ser o juizado de pequenas causas mesmo que não precisa de advogado.

    E quanto aos pontos é aquilo: passou um ano não vale mais. Se tu entrar com recurso conforme os prazos e não for julgado até ultima instância, passou um ano da data do cometimento da infração já éra.

    A não ser às infrações que por si só geram suspensão, embriaguez, excesso de velocidade acima de 50%, etc.. essas aí sim é osso, até porque essas eles julgam muito rápido.
    Última edição por andersonpg; 17-06-17 às 09:54.
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  4. #19
    Motociclista Avatar de Lampada
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    Citação Postado originalmente por andersonpg Ver Post

    Lei nº 9.873/99:

    "Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
    § 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso".

    Reconhecida pelo CONTRAN:

    CONTRAN, por meio da Resolução n. 404/2012, em seu artigo 24, onde padroniza sua aplicação:

    "Art. 24. Aplicam-se a esta Resolução os prazos prescricionais previstos na Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, que estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva. Parágrafo único. O órgão máximo executivo de trânsito da União definirá os procedimentos para aplicação uniforme dos preceitos da lei de que trata o caput pelos demais órgãos e entidades do SNT".
    Exatamente, mas como a lei disse ela passa a ser invalida a parti dos 5 anos de caráter punitivo. Caráter punitivo só é após o vencimento do pagamento da multa.
    Em caráter continuo significa 5 anos após a última infração que gerou os 20 ou mais pontos.
    Quando você esta em defesa previa não é caráter punitivo, quando em recurso do jari ela entra em suspensão em 45 dias se não foi julgada e passa a ser válida se ela for indeferida e a partir da data do julgamento, já no cetram no momento que é encaminhada ela entra automaticamente em suspensão.
    Caráter punitivo é quando te trás um impedimento de fazer algo com o sua carteira ou veículo, exemplo: vende lo, pegar o documento do ano, fazer a transferência, tirar o alienamento, renovar a cnh, trocar de categoria, etc... Essa punição só é dada a partir da data do vencimento da multa. Se tiver entrado com recurso do cetran ai sim eles tem 5 anos para julgar a causa.
    No caso da minha esposa as multas foram de 2009, então o detran tinha até 2014 para gerar o processo administrativo, pois nesse intervalo não era carater punitivo. Em 2013 gerou o processo mas como mudamos de endereço, só ficamos sabendo em 2016 quando ela envolveu num acidente e teve a carteira apreendida. Se ela fosse renovar a carteira depois de 2013 ela ia ser impedida pois o processo seria válido até 2018. Como a carteira foi renovada no inicio de 2013 antes de gerar o processo ela só teria que fazer a reciclagem na renovação da carteira em 2018, ou seja 9 anos depois dos pontos.
    Deu para entender que o caráter punitivo só ágil sobre ela a partir de 2013 e se ela não tivesse envolvida em um acidente ela iria dirigir 9 anos com os pontos na carteira sem saber.

  5. #20
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    Citação Postado originalmente por Lampada Ver Post
    Exatamente, mas como a lei disse ela passa a ser invalida a parti dos 5 anos de caráter punitivo. Caráter punitivo só é após o vencimento do pagamento da multa.
    Em caráter continuo significa 5 anos após a última infração que gerou os 20 ou mais pontos.
    Quando você esta em defesa previa não é caráter punitivo, quando em recurso do jari ela entra em suspensão em 45 dias se não foi julgada e passa a ser válida se ela for indeferida e a partir da data do julgamento, já no cetram no momento que é encaminhada ela entra automaticamente em suspensão.
    Caráter punitivo é quando te trás um impedimento de fazer algo com o sua carteira ou veículo, exemplo: vende lo, pegar o documento do ano, fazer a transferência, tirar o alienamento, renovar a cnh, trocar de categoria, etc... Essa punição só é dada a partir da data do vencimento da multa. Se tiver entrado com recurso do cetran ai sim eles tem 5 anos para julgar a causa.
    No caso da minha esposa as multas foram de 2009, então o detran tinha até 2014 para gerar o processo administrativo, pois nesse intervalo não era carater punitivo. Em 2013 gerou o processo mas como mudamos de endereço, só ficamos sabendo em 2016 quando ela envolveu num acidente e teve a carteira apreendida. Se ela fosse renovar a carteira depois de 2013 ela ia ser impedida pois o processo seria válido até 2018. Como a carteira foi renovada no inicio de 2013 antes de gerar o processo ela só teria que fazer a reciclagem na renovação da carteira em 2018, ou seja 9 anos depois dos pontos.
    Deu para entender que o caráter punitivo só ágil sobre ela a partir de 2013 e se ela não tivesse envolvida em um acidente ela iria dirigir 9 anos com os pontos na carteira sem saber.
    Sim, eu te entendo, é que estamos falando de coisas diferentes. No caso da tua esposa já havia sido aberto o processo de suspensão do direito de dirigir.
    Se a multa venceu, é porque ou você não entrou com o recurso, ou esgotarem-se todas as instâncias.


    O que eu digo é que para não gerar psdd, no caso de infrações menores, é entrar com recurso pelo menos até completar um ano para os pontos expirarem, pois eles entram em efeito suspensivo, mas continua contando o tempo.

    Os 5 e 3 anos é data do cometimento da infração,as claro que se foi gerado outro processo administrativo, no caso de suspensão da CNH, aí é outro processo, que nesse caso tem no maximo 3 anos para sofrer algum "despacho". Ou 5 no total entre os recursos.

    No momento que tu foi penalizado, aí sim já éra. Se tu não cumprir a pena ou é foragido ou está fora da lei. Mas enquanto aguarda julgamento, fica suspenso o ato punitivo.

    "Art. 1º Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato

    - - - Updated - - -

    E se em 3 anos o processo ficou paralisado em qualquer uma das 3 instâncias, "na mesma instância seja ela qual for" também prescreve.

    "Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho."

    Vários políticos, incluindo o Mario Covas e etc.. se valem disso, os caras molham a mão de alguém no tribunal, as vezes do próprio juiz, ele engavetamento o processo é espera prescrever.

    No nosso caso, como é muita gente que entra com recurso , eles não conseguem julgar a maioria em tempo hábil.
    Última edição por andersonpg; 17-06-17 às 13:01.
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  6. #21
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  7. #22
    Motociclista Avatar de Lampada
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    O que eu digo é que para não gerar psdd, no caso de infrações menores, é entrar com recurso pelo menos até completar um ano para os pontos expirarem, pois eles entram em efeito suspensivo, mas continua contando o tempo.
    Sim isso acontece, mas sempre o banco de dados bate com os fatos da época.
    Exemplo: você tomou uma multa em janeiro e entrou em defesa de todas as instâncias e só em fevereiro terminou todos os trâmites:
    1) Se você não alcançar os vinte pontos ela não vai aparecer no seu prontuario porque a data da pontuação é valida de janeiro a janeiro.
    2) Se você alcançou os 20 pontos contanto com ela, mesmo que já tenha saído multas do seu prontuário ou e o prazo dela já passou de um ano, o banco de dados do dentra busca seu prontuario e verifica se os 20 pontos foram alcançados.
    Te falo isso com toda a certeza...
    Última edição por Lampada; 17-06-17 às 16:18.

  8. #23
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    Citação Postado originalmente por Lampada Ver Post
    Sim isso acontece, mas sempre o banco de dados bate com os fatos da época.
    Exemplo: você tomou uma multa em janeiro e entrou em defesa de todas as instâncias e só em fevereiro terminou todos os trâmites:
    1) Se você não alcançar os vinte pontos ela não vai aparecer no seu prontuario porque a data da pontuação é valida de janeiro a janeiro.
    2) Se você alcançou os 20 pontos contanto com ela, mesmo que já tenha saído multas do seu prontuário ou e o prazo dela já passou de um ano, o banco de dados do dentra busca seu prontuario e verifica se os 20 pontos foram alcançados.
    Te falo isso com toda a certeza...
    Pois é, mas acho que aqui no RS não funciona assim ainda, pois o que mais tem é despachante especializado em entrar com recurso. Meu sogro mesmo vendeu um carro a um tempo atrás e o cara não transferiu e tomou várias multas, ele teve que contratar um despachante e entrar com recurso para suspender os pontos até um ano...

    O pior que destas multas que eu tomei, 3 foram inventadas, um lugar que nunca estive, e outra me multaram por retorno proibido em um local que não é proibido...

    Igual vou esperar mais uma delas passar os 3 anos de processo parado e vou entrar na justiça.
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