Olá à todos.

Não sei se a maioria já sabe, mas desde o dia 1 de Setembro/07, está em vigor uma portaria do Denatran (159/2017), na qual, entre outras coisas, trata das modificações nas motocicletas, por exemplo, retrovisores e guidões. Esta portaria regulamenta o que pode e o que não pode ser alterado em relação à estes itens mencionados. A minha dúvida é a seguinte: se eu, por algum motivo, tiver que substituir o par de retrovisor e, por exemplo, utilizar o de CG na Yes, que são praticamente das mesmas medidas, será que tenho que vistoriar a moto para constar no documento a alteração? Entrei em contato com o Denatran através de email, e até agora não obtive resposta. Se sim, é mais uma resolução inútil que este órgão disponibiliza. Imagina só, se toda vez que trocar qualquer coisa na moto, ter que ir para o Detran vistoriar. Sem lógica isso.