Olha...Postado originalmente por rilliver
isso que o guarda falou é uma grande asneira.
Primeiro pela afirnação do "vai vigorar uma lei". Para uma lei vigorar é necessário que ela seja aprovada no Congresso Nacional ou, na pior das hipóteses, seja proposta através de medida provisória pelo presidente da república.
Algumas normas podem ser instituídas pelo CONTRAN através de resolução, mas apenas para regulamentar normas existentes. Acredito eu (dentro de meus parcos conhecimentos jurídicos) que o Contran não pode restringir direitos do cidadão além dos que já estão previstos no CTB. Ou seja, para limitar o tráfego de motocicletas de pequena cilindrada nas rodovias, só por alteração no CTB.
Ademais, fiz uma pesquisa no site da Câmara, e encontrei vários PL's (Projetos de Lei) relacionados às motocicletas, que na verdade diziam respeito a apenas três assuntos (PL's repetidos):
1 - Isenção de pedágio para as motocicletas ;
2 - Aumento do limite de velocidade das motocicletas para 110km/h nas rodovias ;
3 - Tornar facultativo o uso de capacete e vestuário especial para pilotar motocicletas em rodovias urbanas com velocidade máxima de 40km/h (ainda bem que esse foi arquivado... nunca vi tamanha asneira)
Nada relacionado a proibir motos de pequena cilindrada...
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