Bom, se fosse comigo eu pediria que ele apresentasse a legislação pertinente (que não existe) e se caso ele insistisse, deveria apreender o veículo, pois eu não preciso de favor nenhum e conheço a lei. Jamais eu sairia dessa situação, deixando ele acreditar que estava me ajudando.
O que não pode andar em estradas e avenidas de transito rápido, são os ciclomotores. São os velhos scooters 49cc/mobilete que são homologados para velocidade máxima de 50Km/h, embora andem mais.





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