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  1. #16
    Motociclista
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    Aqui se você fizer isto a multa sai mais cara, você tem 15 dias para identificar o condutor habilitado ou a multa vem dobrada.
    Isso não existe, não tem como fazer a multa vir dobrada... é mesma coisa que carro no nome de alguma firma, carro no nome da empresa, a multa vem... mas os pontos não cai pra ninguem....

  2. #17
    Super Piloto
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por digarne Ver Post
    Isso não existe, não tem como fazer a multa vir dobrada... é mesma coisa que carro no nome de alguma firma, carro no no me da empresa, a multa vem... mas os pontos não cai pra ninguem....
    Tem sim, esta na lei
    Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
    § 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
    Eduardo

  3. #18
    Motociclista
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    Dec 2005
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    Tem sim, esta na lei
    Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
    § 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
    A lei pode até existir... mas nunca vi entrar em vigor.. tanto é que o meu carro eh no nome da auto escola... ( empresa ) da familia... e jah tomei multa e somente paguei o valor da multa e não houve nenhuma pontuação para o condutor.. nem pra ninguem....

    Abraços!!!

  4. #19
    Super Piloto
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Alguns estados cumprem, outros não, exemplo é a vistoria obrigatória que só é feita no RJ.
    Eduardo

  5. #20
    Usuário de motoneta
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    § 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
    Existe um erro. Onde está: "(...) não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica (...)" O correto é:

    § 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.

    http://www.mj.gov.br/consultafacil/p...r=1&arq=1372#*
    http://www.mj.gov.br/consultafacil/

    Ou seja isso só vale para veículos de pessoas jurídicas.
    Tem mais detalhes na resolução 151 de 08/10/03
    Velocidade? Quando você é importante, as pessoas esperam!

  6. #21
    Motociclista
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    detalhe é que não é multa dobrada... mas multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...
    O Diabo não é sábio porque é Diabo... O Diabo é sábio porque é Velho! (Provérbio Espanhol)

    A preguiça é a mãe de todos os vícios, mas uma mãe é uma mãe, e é preciso respeitá-la e pronto!

    Vida é uma doença sexualmente transmissível, com um período de incubação de 9 meses e 100% de mortalidade!

  7. #22
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    ehhh pq aki na firma foi recebido a multa mas nao foi apresentado o condutor e foi recebido outra multa no mesmo valor..!!!!! moro no RS

  8. #23

    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    A velocidade de 120km/h é apenas para automóveis, para motocicletas a máxima é de 90km/h +50% são apenas 135km/h para perder a carteira.
    nas rodovias motocicletas tem o mesmo limite de velocidade q carros, apenas caminhões e ônibus tem velocidade reduzida.......
    Strada 2001 Preta
    - rodas amarelas
    - filtro cônico
    - trato no carbura e cabeçote
    - 10700@165 km/h

  9. #24
    Super Piloto
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Quando não houver sinalização específica a velocidade das motocicletas é inferior a dos carros.
    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    Eduardo

  10. #25
    Usuário de motoneta
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    Quando não houver sinalização específica a velocidade das motocicletas é inferior a dos carros.
    Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
    § 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
    II - nas vias rurais:
    a) nas rodovias:
    1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
    2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
    3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
    Não é perseguição, mas terei que retrucar.

    O Artigo 61 acima foi alterado pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003 e o texto do item '1' passou a ser:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_0...03/L10.830.htm

    Velocidade? Quando você é importante, as pessoas esperam!

  11. #26
    Super Piloto
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por web100 Ver Post
    Não é perseguição, mas terei que retrucar.

    O Artigo 61 acima foi alterado pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003 e o texto do item '1' passou a ser:

    1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;

    https://www.planalto.gov.br/ccivil_0...03/L10.830.htm
    Menos mau, só falta avisar os responsáveis pela concessão da FreeWay para trocarem as placas. Apesar de que quando existe sinalização vale o que esta nas placas.
    Eduardo

  12. #27
    Usuário de motoneta
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    Re: Nova lei pra cassar CNH....

    Citação Postado originalmente por jecastro Ver Post
    Menos mau, só falta avisar os responsáveis pela concessão da FreeWay para trocarem as placas. Apesar de que quando existe sinalização vale o que esta nas placas.
    Mas não podem definir velocidades diferentes para autos e motos, pois a lei já os equiparou. Quem for multado dessa forma poderá recorrer e ganhará.
    Velocidade? Quando você é importante, as pessoas esperam!

 

 

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