Tem sim, esta na lei
Art. 257 - As penalidades serão impostas ao condutor, ao proprietário do veículo, ao embarcador e ao transportador, salvo os casos de descumprimento de obrigações e deveres impostos a pessoas físicas ou jurídicas expressamente mencionados neste Código.
§ 8º - Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
Eduardo
A lei pode até existir... mas nunca vi entrar em vigor.. tanto é que o meu carro eh no nome da auto escola... ( empresa ) da familia... e jah tomei multa e somente paguei o valor da multa e não houve nenhuma pontuação para o condutor.. nem pra ninguem....
Abraços!!!
Alguns estados cumprem, outros não, exemplo é a vistoria obrigatória que só é feita no RJ.
Eduardo
Existe um erro. Onde está: "(...) não havendo identificação do infrator ou sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica (...)" O correto é:
§ 8º. Após o prazo previsto no parágrafo anterior, não havendo identificação do infrator e sendo o veículo de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor é o da multa multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses.
http://www.mj.gov.br/consultafacil/p...r=1&arq=1372#*
http://www.mj.gov.br/consultafacil/
Ou seja isso só vale para veículos de pessoas jurídicas.
Tem mais detalhes na resolução 151 de 08/10/03
Velocidade? Quando você é importante, as pessoas esperam!
detalhe é que não é multa dobrada... mas multiplicada pelo número de infrações iguais cometidas no período de doze meses...
O Diabo não é sábio porque é Diabo... O Diabo é sábio porque é Velho! (Provérbio Espanhol)
A preguiça é a mãe de todos os vícios, mas uma mãe é uma mãe, e é preciso respeitá-la e pronto!
Vida é uma doença sexualmente transmissível, com um período de incubação de 9 meses e 100% de mortalidade!
ehhh pq aki na firma foi recebido a multa mas nao foi apresentado o condutor e foi recebido outra multa no mesmo valor..!!!!! moro no RS
Quando não houver sinalização específica a velocidade das motocicletas é inferior a dos carros.
Art. 61 - A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º - Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
Eduardo
Não é perseguição, mas terei que retrucar.
O Artigo 61 acima foi alterado pela Lei nº 10.830, de 23.12.2003 e o texto do item '1' passou a ser:
1) 110 (cento e dez) quilômetros por hora para automóveis, camionetas e motocicletas;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_0...03/L10.830.htm
Velocidade? Quando você é importante, as pessoas esperam!