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Resultados 1 a 13 de 13
  1. #1
    Motociclista
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    May 2005
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    652

    Tenha sempre guardado no bolso !

    nao lembro se isso foi postado ja

    mas achei de grande utilidade para aqueles que como eu utilizam cano esportivo ...

    foi o assimila quem me passou por e-mail e eu vou repassar aki no forum

    o negocio eh ter um pouco de paciencia pra ler...

    ou o melhor a se fazer .. imprimir


    INDÚSTRIA COMÉRCIO & EXPORTAÇÃO LTDA ________________________________________________
    Comunicado Importante
    Prezados Senhores,

    A Roncar Ind. Com.& Exportação Ltda é uma empresa que atua no mercado de motopeças há 23 anos, sempre com produtos de qualidade, design moderno e acima de tudo prezando nossos clientes. A respeito de ocorrências de multas e apreensões de veículos, com a alegação que os escapamentos de nossa Linha Coyote e Aluminium estariam produzindo um ruído muito forte, acima do permitido por Lei, queremos informar que:
    • Conforme Resolução de número 252 de 01 fevereiro de 1999 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), os limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição parado, para fins de inspeção e fiscalização de veículos automotores em uso, relativos aos modelos de veículos do ciclo Otto e Diesel são:
    TABELA-1
    Tipo de veículo/motor Posição do Motor Limite máximo de ruído (dB(A))
    Veículos de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivados de automóvel com motor do Ciclo Otto e Peso Bruto
    Total < 3.856 kg Dianteira 95
    Traseira 103
    Veículos de passageiros até nove lugares e veículos de uso misto derivados de automóvel com motor do Ciclo Diesel e Peso Bruto
    Total < 3.856 kg Dianteira 95
    traseira 103
    Veículos de passageiros de uso misto com motores dos Ciclos Otto ou Diesel e com Peso Bruto
    Total < 3.856 kg dianteira 92
    traseira e entre eixos 98
    Veículos de carga ou de tração com motor dos Ciclos Otto ou Diesel e com Peso Bruto Total < 3.856 kg Todos 101
    Motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas, com motor auxiliar e veículos assemelhados Todos 99
    • Para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração - RBC, observada a seguinte alteração no tocante à velocidade angular do motor, que deverá ser estabilizada nos seguintes valores, onde N é a máxima velocidade angular de potência máxima do motor, sendo admitida uma variação máxima de ± 100 rpm.
    I - Para todos os veículos automotores, exceto os constantes nos incisos II e III: ¾ N.
    II - Para motocicletas e assemelhados:
    a) ½ N se N > 5000 rotações por minuto, ou
    b) ¾ N se N < 5000 rotações por minuto.
    III - Para veículos que, por projeto, não permitam a estabilidade à ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.
    Sendo assim a pratica de se acelerar a moto, por policiais de transito em blitz e em abordagens policiais, até o seu limite máximo de rotação, para se “aferir com o ouvido” se o escapamento é “barulhento” é inaceitável e fora de todos os padrões e normas estabelecidas;
    • Nossas linhas de escapamentos Coyote e Aluminium emitem ruído abaixo de 99 decibéis, em medições realizadas dentro das normas NBR 9714, portanto perfeitamente de acordo com que estabelece a Resolução numero 252 de 01 de fevereiro de 1999 do CONAMA, ou seja, dentro do que estabelece a normativa de emissão de ruídos em escapamentos de motocicletas e assemelhados;
    • Tais escapamentos possuem abafador com refil de lã de vidro especial para altas temperaturas, envolto em malha de aço, responsável pela diminuição do ruído e manutenção da compressão do motor. Alguns policiais, sem conhecimento técnico, alegam que o escape '' é direto'', o que não é verdade. Para ser direto, um escape tem que ser livre, sem abafador, com apenas um cano livre, o que não é o caso;
    • Todo veículo que coloca um escape esportivo, seja, carro ou moto, produz ronco mais forte e diferente para cada motorização. Um motor mono, bicilindrico ou em V, produz ruído mais “estralado” (caso da Titan, CBX 200, CBX Twister, CB 500, Tornado, Shadow 600, Virago 250/535, etc) e os motores de 4 cilindros em linha um ruído mais grave e liso (caso das esportivas CBR 600, CBR 900, Srad 750, etc.). Dessa forma as motos de baixa cilindrada, que sempre são mono ou bicilindricas, produzem ronco agudo em baixas rotações (to-tó-tó) e conforme o aumento do giro do motor, fica mais grave e baixo. Talvez isso explique a impressão que se tem de que o escape possa estar barulhento em baixas e médias acelerações (1°, 2° e 3° marchas), em contrapartida, nas motos de grande cilindrada ocorre o inverso, em baixas e médias o ronco é baixo e em altos rpm´s o ronco é bem forte e grave. Quase sempre as autoridades insistem em multar e apreender motos de baixa cilindrada e nunca as de maior cilindrada, talvez devido a esse fator da motorização.
    • A descaracterização da motocicleta não ocorre, visto que o escape esportivo mantém, a mesma finalidade técnica que o escape original, ou seja, a passagem dos gases do cilindro e a compressão do motor. Todas as medidas, ângulos e espessuras do tubo de saída do cilindro e miolo interno da ponteira são semelhantes ao original, mantendo as funções técnicas do modelo original, mudando-se apenas o design externo e produzindo ronco pouco mais forte, porém dentro dos padrões estabelecidos por Lei, conforme aferidos em medições no decibilímetro efetuados pela Roncar. Se fosse assim, todo e qualquer acessório como bagageiros, baúletos, protetores de motor, protetores de escapamentos dentre uma centena de outros acessórios, seriam proibidos, pois, alterariam a característica original da motocicleta, já que a maioria delas vem de fábrica sem estes itens!!! O que não se pode alterar são as características estruturais do veículo, ou seja, a cor, o tipo de combustível, as lanternas e faróis, o entre-eixos, etc, conforme artigo 230, parágrafos VII; VII; IX; X; XIII. Mudanças que fariam com que a motocicleta/automovel ficasse diferente e tivesse modificado ou excluído os itens que são obrigatórios no veículo ou na informação do documento do mesmo. O escape esportivo é um item que manterá a mesma finalidade do escapamento original, ou seja, a vazão dos gases do motor, porém com o design diferenciado (mas mantendo os mesmos pontos de fixação e medidas do original) e ronco mais forte, porém estando dentro dos limites estabelecidos pelo CONAMA, na Resolução número 252, que é de 99 dB(A).
    • Portanto para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso, os ensaios para medição dos níveis de ruído deverão ser feitos de acordo com a norma brasileira NBR 9714 - Ruído Emitido por Veículos Automotores na Condição Parado - Método de Ensaio, no que se refere à medição de ruído nas proximidades do escapamento, utilizando-se equipamento previamente calibrado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO ou laboratórios pertencentes à Rede Brasileira de Calibração – RBC.
    Somente desta forma podem-se aferir com exatidão os veículos e os escapamentos que estejam emitindo ruído acima do que a Tabela 1 estabelece. Sem a comprovação técnica acima descrita, qualquer autuação, apreensão ou retaliação que o proprietário de veículo venha sofrer por policiais ou agentes de transito, com alegação de excesso de ruído pelo escapamento seja ele semi-original ou de apelo esportivo, será meramente uma atitude unilateral e arbitrária, não baseada em nenhum aspecto legal e técnico, já que o Artigo 230 parágrafo XI do Código Nacional de Transito (usado com argumento pelos policiais e agentes de trânsito), refere-se aos escapamentos e silenciadores defeituosos ou inoperantes (furados, quebrados, com as câmaras internas desgastadas) e modelos “livres” (que não possuem miolo interno metálico ou com lã de vidro), o que não é o caso dos escapes esportivos da Roncar, que são confeccionados dentro dos mesmos padrões que os modelos importados (Yoshimura, Vances & Hines, etc) com lã de vidro, manta de aço e miolo perfurado, que abafa e mantém a compressão do motor, portanto não “diretos” ou “livres”.
    Sendo assim gostaríamos de maior bom senso e atenção quanto às explicações técnicas acima detalhadas, para que não haja esse mal entendido entre os policiais de transito e os motociclistas, que buscam num acessório, mais esportividade e design, como os produtos da Roncar, que oferecem materiais mais resistentes, duráveis e bonitos (alumínio, inox e fibra de carbono), incrementando as motos, sem prejudicar ou alterar as características originais das mesmas. Produzimos escapamentos e acessórios originais para montadoras como Suzuki, Kasinski, Caloi, Daelim e Kawasaki e garantimos a qualidade, a segurança e padronização de nossos produtos.
    Agradecemos e nos colocamos a disposição de quaisquer duvidas.

    Atenciosamente,


    Depto. Suporte Técnico.
    Roncar Industria Comercio & Exportação Ltda
    Ribeirão Preto – SP
    Fone: 0800 7033808 / Fax: 16 2101 0021
    e-mail: [email protected]

    Capítulo XVIII
    DO PROCESSO ADMINISTRATIVO
    Seção I
    Da Autuação
    Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:
    I - tipificação da infração;
    II - local, data e hora do cometimento da infração;
    III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;
    IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;
    V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;
    VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.
    § 1º (VETADO)
    § 2º A infração deverá ser comprovada por declaração da autoridade ou do agente da autoridade de trânsito, por aparelho eletrônico ou por equipamento audiovisual, reações químicas ou qualquer outro meio tecnologicamente disponível, previamente regulamentado pelo CONTRAN.
    § 3º Não sendo possível a autuação em flagrante, o agente de trânsito relatará o fato à autoridade no próprio auto de infração, informando os dados a respeito do veículo, além dos constantes nos incisos I, II e III, para o procedimento previsto no artigo seguinte.
    § 4º O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência.



    Retirado do Código Nacional de Transito.

  2. #2
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    he isso he bala ele tb me passou mas o foda he se os home vao da bola??????????? axoo qeu vai servi so quanto ha recurso de multa...
    De volta ao Pequenas Bros 160cc

  3. #3
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    isto aí é bom pra advogado usar....rsrsrs

    é uma boa pra pedir recurso.

  4. #4
    Super Piloto
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    eu tinha uma declaracao da roncar mais simples q essa.. eu mandei o email pra la pedindo um laudo q o escape deles eera testao e bla bla bla.. eles prontamente mandaram o email com o laudo...

    deixo aki o elogio ao atendimento deles... quando é pra fala mal eu falo mas quando tem q falar bem eu fiko kieto hehehehhe

  5. #5
    Motociclista
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    Citação Postado originalmente por alexandrecatani
    eu tinha uma declaracao da roncar mais simples q essa.. eu mandei o email pra la pedindo um laudo q o escape deles eera testao e bla bla bla.. eles prontamente mandaram o email com o laudo...

    deixo aki o elogio ao atendimento deles... quando é pra fala mal eu falo mas quando tem q falar bem eu fiko kieto hehehehhe
    meu pai pediu ontem...
    chegou ate no mesmo dia por faz...

    mas chegou o laudo de uma Titan KS 2002 ...............

    heaUIhuieaHauiuhaEI kakakakakaka

  6. #6
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    Tem uma coisa que esta faltando aqui, estes valores são válidos para veiculos fabricados antes da norma. Para os fabricados após a norma o valor limite é o impresso no manual do propietario acrescido de 3 dB.
    Eduardo

  7. #7
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    Citação Postado originalmente por Danilo
    Citação Postado originalmente por alexandrecatani
    eu tinha uma declaracao da roncar mais simples q essa.. eu mandei o email pra la pedindo um laudo q o escape deles eera testao e bla bla bla.. eles prontamente mandaram o email com o laudo...

    deixo aki o elogio ao atendimento deles... quando é pra fala mal eu falo mas quando tem q falar bem eu fiko kieto hehehehhe
    meu pai pediu ontem...
    chegou ate no mesmo dia por faz...

    mas chegou o laudo de uma Titan KS 2002 ...............

    heaUIhuieaHauiuhaEI kakakakakaka

    como faço pra eles me mandarem uma, ja que agora to de coyote?????????????????????????
    De volta ao Pequenas Bros 160cc

  8. #8
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    trw entra ai www.roncar.com.br e manda um email pra eles

  9. #9
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    Citação Postado originalmente por alexandrecatani
    trw entra ai www.roncar.com.br e manda um email pra eles
    mandei um mail la agora explicando o caso vamu espéra agora



    falowww
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  10. #10
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    huaha, mostra essa parada ae pro guarda ele nem va ter passienci pra ler, vei lobera na hora

    imprime com letra pequena, auhauhuha, vai mandar vasar rapidim
    Bruno Dias - ML 88 vinho -> topico aqui




  11. #11
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    Citação Postado originalmente por Bruno Dias
    huaha, mostra essa parada ae pro guarda ele nem va ter passienci pra ler, vei lobera na hora

    imprime com letra pequena, auhauhuha, vai mandar vasar rapidim
    se ele fizer isso acaba sendo prejudicial a ele msm

  12. #12
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    Tenha sempre guardado no bolso !

    parte mais importante

    III - Para veículos que, por projeto, não permitam a estabilidade à ¾ N: rotação máxima que possa ser estabilizada.
    Sendo assim a pratica de se acelerar a moto, por policiais de transito em blitz e em abordagens policiais, até o seu limite máximo de rotação, para se “aferir com o ouvido” se o escapamento é “barulhento” é inaceitável e fora de todos os padrões e normas estabelecidas

  13. #13
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    se nao adiantar mostrar pro policia, ao recorrer a multa vc manda o laudo junto q ai sim eles vao te dar a razao

 

 

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