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Resultados 1 a 15 de 43
  1. #1
    Motociclista
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    Suzuki Yes 125 2008 nunca emplacada. O que fazer?

    Olá amigos!

    um conhecido (!) tem uma Yes 2008 que comprou zero km e nunca emplacou a moto. Simplesmente pegou toda a documentação, nota fiscal, etc, levou pra casa e nunca levou ao Detran.

    A moto tem menos de 5000 km rodados.

    Agora ele está pensando em se desfazer dela.

    O que vocês fariam no lugar dele?

  2. #2
    Motociclista Avatar de Rafael WF
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    Estranho, mas eu acho que é só emplacar, pela lógica vc paga a documentação de um veiculo se estiver registrado (emplacado), acho melhor ele procurar um bom despachante, paga uns trocos a mais, e resolve tudo.

  3. #3
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    Só que provavelmente, pagar os 5 últimos IPVAs, multa, despachante, vai ser o mesmo valor da moto hoje.

    Será que vale à pena?

  4. #4
    Motociclista Avatar de Rafael WF
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    Citação Postado originalmente por hbrasil Ver Post
    Só que provavelmente, pagar os 5 últimos IPVAs, multa, despachante, vai ser o mesmo valor da moto hoje.

    Será que vale à pena?
    Aí é que ta, tem que se informa direito, acredito eu que se a moto não foi emplacada ela não tem um registro no Detran, e se não tem registro no Detran eles não tem o que cobra, como vai cobra ipva de um veiculo que não existe? Multa ela não deve ter, se foi abordado e tomou multa a moto foi pro guincho e só ia sai de la guinchada ou emplacada, e multa por radar tbm não tomou pq a moto não tem placa.

  5. #5
    Motociclista
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    Citação Postado originalmente por Rafael WF Ver Post
    Aí é que ta, tem que se informa direito, acredito eu que se a moto não foi emplacada ela não tem um registro no Detran, e se não tem registro no Detran eles não tem o que cobra, como vai cobra ipva de um veiculo que não existe? Multa ela não deve ter, se foi abordado e tomou multa a moto foi pro guincho e só ia sai de la guinchada ou emplacada, e multa por radar tbm não tomou pq a moto não tem placa.
    Não, cara. Pra emplacar a moto, tem que pagar os últimos 5 IPVAs e DPVATs. Os anteriores prescreveram. Além disso, tem uma multa por não ter emplacado imediatamente (art. 123 par 1 do CTB). Chuto que deva dar uns 3.000 tudo.

  6. #6
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    Eu ai comprar uma assim tb, fui no Detran e além disto tem que transferir primeiro a moto para o nome da pessoa que está na Nota Fiscal e depois transferir para seu nome!!

    Não da para transferir direto para seu nome, tem que pagar 2 transferência!!

  7. #7
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    O cara vai ter que dar a moto de presente ou pagar pra alguem levar pra valer a pena, não da pra entender por que alguem faz um negocio desse, compra 0km e nunca emplacar, acha que leva vantagem e depois já viu.
    Suzuki Intruder azul 2011, voltando a pilotar apos muitos anos

    Fiat Idea 2008 - Esse é da familia

  8. #8
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    O bom é se informar... pois não faz muito sentido essa de pagar os 5 Ipva e os 5 Dpvat... até por que quando um veículo está em débito, se paga apenas os dois últimos dois DPVAT.

    Até por que não é obrigatório se emplacar uma moto logo que se compra. Apenas não pode rodar com ela na rua. Por exemplo, motos que são compradas pra pista ou trilha e andam só na carretinha...
    Moto é uma doença. Depois que se contrae, se passa a vida com ela ou se morre dela.
    Visite o blog Garagem Cafe Racer e conheça mais sobre o mundo das Cafe Racers.

  9. #9
    Motociclista
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    Citação Postado originalmente por halvaro Ver Post
    O cara vai ter que dar a moto de presente ou pagar pra alguem levar pra valer a pena, não da pra entender por que alguem faz um negocio desse, compra 0km e nunca emplacar, acha que leva vantagem e depois já viu.
    De acordo com os cálculos dele, em 3 anos rodando com a moto sem emplacar, empata. À partir daí é lucro. Considerando que o IPVA custa aproximadamente 500/ano e mais a desvalorização natural da moto, não vale à pena emplacar.

    Isso sem considerar eventuais multas.

    Por fim, some-se o fato das motos pequenas serem oferecidas em suaves prestações pelas cc, o que sempre dificulta a revenda.

    Enfim, acho que ele pode ter razão.

    - - - Updated - - -

    Citação Postado originalmente por DOUGLAS 00 Ver Post
    O bom é se informar... pois não faz muito sentido essa de pagar os 5 Ipva e os 5 Dpvat... até por que quando um veículo está em débito, se paga apenas os dois últimos dois DPVAT.

    Até por que não é obrigatório se emplacar uma moto logo que se compra. Apenas não pode rodar com ela na rua. Por exemplo, motos que são compradas pra pista ou trilha e andam só na carretinha...
    A lei fala que o emplacamento é obrigatório imediatamente após a compra (art. 123 CTB). Em tese, mesmo as motos de trilha têm que ser emplacadas.

  10. #10
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    Galera, acho que o emplacamento é obrigatório somente no caso do cara transitar com o veículo. Tô na dúvida.

    Será que se eu comprar uma moto, guardar na garagem e depois de 20 anos resolver sair com ela na rua é só ir no detran e emplacar certo? Ou terei que pagar 20 anos de dpvat, ipva e tudo mais?

    Eu sou mesmo obrigado a emplacar um veículo?

  11. #11
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    Citação Postado originalmente por dibars Ver Post
    Galera, acho que o emplacamento é obrigatório somente no caso do cara transitar com o veículo. Tô na dúvida.

    Será que se eu comprar uma moto, guardar na garagem e depois de 20 anos resolver sair com ela na rua é só ir no detran e emplacar certo? Ou terei que pagar 20 anos de dpvat, ipva e tudo mais?

    Eu sou mesmo obrigado a emplacar um veículo?
    Sim. Veja o que diz o art. 120 do CTB:

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Quanto ao IPVA, só são devidos os 5 últimos, conforme art. 173 do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.

  12. #12
    Motociclista experiente Avatar de Carleetos
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    Tenho um caso desse na família heheh.. Já ouvi falar que um dos dois você só pagava do ano corrente, acredito que seja a amarelinha (DPVAT e licenciamento). Meu irmão tem umas XTZ X 125 E 2010, motinha gostosa de andar e tá lá jogada.. Foda.
    1ª: CG 150 Titan Mix ES 09/10
    2ª: CBX 250 Twister Amarela 2007
    3ª: CG 125 Fan ESD 13/14
    4ª: Biz 110i 2017
    5ª: Fan 160 ESDi 2019
    6ª: Fuçando o OLX...

  13. #13
    Usuário de motoneta Avatar de sergipe
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    isso nos interiores daqui é o que mais tem, tem pessoas que compram pra rodar em povoados que não existe fiscalização e tem até quem compra pra substituir o jegue(é sério)

    vocês não sabem o que eu já ví nos povoados "fim de mundo" onde vou à serviço, como disse já ví POP 100 substituindo jegue, XTZ tocando boiada, CG adaptada pra movimentar um moedor de cana com o pneu traseiro...
    vocês não tem idéia como é fora desses grandes centros que vocês vivem...
    por isso que quando eu vejo uma discussão em um tópico sobre certos assuntos eu nem me meto, pois quem discute não sabe de nada como é a vida em certos locais... hehe

  14. #14
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    Citação Postado originalmente por hbrasil Ver Post
    De acordo com os cálculos dele, em 3 anos rodando com a moto sem emplacar, empata. À partir daí é lucro. Considerando que o IPVA custa aproximadamente 500/ano e mais a desvalorização natural da moto, não vale à pena emplacar.

    Isso sem considerar eventuais multas.

    Por fim, some-se o fato das motos pequenas serem oferecidas em suaves prestações pelas cc, o que sempre dificulta a revenda.

    Enfim, acho que ele pode ter razão.
    Nem considero um papo idiota como o desse cara, apologia a andar fora da lei, to fora
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  15. #15
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    Citação Postado originalmente por hbrasil Ver Post
    Sim. Veja o que diz o art. 120 do CTB:

    Art. 120. Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, no Município de domicílio ou residência de seu proprietário, na forma da lei.

    Quanto ao IPVA, só são devidos os 5 últimos, conforme art. 173 do CTN:

    Art. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:


    I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado;


    II - da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.


    Parágrafo único. O direito a que se refere este artigo extingue-se definitivamente com o decurso do prazo nele previsto, contado da data em que tenha sido iniciada a constituição do crédito tributário pela notificação, ao sujeito passivo, de qualquer medida preparatória indispensável ao lançamento.
    Você se equivoco ao interpretar isso.
    Em nenhum momento diz quando é pra ser feito o registro, apenas diz que é pra ser feito. Logo, em qualquer momento da vida do veículo ele pode ser registrado,
    e por lógica, vai pagar só os últimos débitos, não tem como cobrar algo de um veículo que nem sequer era registrado, logo, na visão da Únião nem existia.

 

 

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