tirei isso do detran
Alteração da Característica do Veículo
Antes de realizar qualquer alteração em seu veículo, observe algumas informações importantes.
1. Quando a Alteração envolver a substituição de componentes de segurança ou modificação da estrutura do veículo, não especificados pelo fabricante, exigir-se-á comprovante de segurança veicular, expedido por instituto técnico credenciado pelo INMETRO, conforme normas e procedimentos aprovados para seu registro e licenciamento.
2. Não serão permitidas modificações de suspensão e do chassi do veículo, classificado como misto ou automóvel.
3. Também é proibido a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos veículos, para aumentar a capacidade de carga ou de sua lotação, visando obter benefício para modificar o combustível para “ óleo diesel” (Res. 25/98 – Artigo 5º e parágrafo único).
Procedimento:
· Adquirir prévia autorização da autoridade de trânsito (Detran ou Ciretran).
· Apresentar Nota Fiscal original dos serviços e peças utilizados na alteração realizada.
· Montar processo de transferência (ver transferência).
· Vistoria do veículo.
· Certificado de Segurança Veicular, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, (consultar lista de endereços).
Obs.: É importante que, efetuada a modificação da característica do veículo, o proprietário providencie a substituição do CRV (Certificado de Registro do Veículo - recibo de compra e venda) e CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo).
Atenção, endereços para vistoria:
· Para todos os tipos de veículos - Av. Queiroz Filho – Parque Villa Lobos.
· Para todos os tipos de veículos, exceto ônibus e caminhões – Av. Aricanduva, 5555 – Auto Shopping Leste.
· Somente para automóveis com placa cinza – Pátio do DETRAN-SP
HORÁRIO:
Seção CRV - 8:00 às 17:00
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baum, negocio eh o seguinte, gasta um pouco pra fazer, mas eh melhor que andar com a nota fiscal do motor e ficar na mão de coxinhas